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ISBN: 978-65-87289-23-6
GT35: Drogas, saberes e direitos

Frederico Policarpo, Bia Labate

Essa proposta é uma nova edição do GT que se encontra desde 2013. O GT visa refletir sobre as representações e práticas acerca dos usos de substâncias psicoativas e discutir instrumentos teóricos e metodológicos que permitam compreender seus efeitos sociais e políticos, bem como os controles que as cercam. Contempla a multiplicidade de discursos e práticas que coexiste em torno dessas substâncias, como a própria definição como “drogas” ou “medicamentos”. Tanto as estratégias de controle sobre as experiências de uso, como aquelas mobilizadas para garantir esse consumo são consideradas em suas singularidades, isto é, a partir de sua própria constituição. O ponto de partida é problematizar o paradigma “médico-legal” em que se baseiam as políticas de drogas estatais. Ao mesmo tempo, busca-se superar a dicotomia “efeitos farmacológicos” versus “aspectos culturais”, promovendo o diálogo entre diferentes campos de conhecimentos. Para tanto, o GT comporta: 1) etnografias sobre usos de substâncias, sejam elas classificadas como “drogas”, “plantas” ou “medicamentos”; 2) análise de políticas de drogas e das instituições que atualizam regimes de controle, nos campos da justiça, saúde, religião, ciência, sociedade civil e seus entrecruzamentos; 3) pesquisas que exploram a fluidez de fronteiras entre lícito e ilícito; natural e artificial; social/terapêutico/ritual; endógeno e exógeno; tratamento/prevenção/aprimoramento; proibição/liberação/legalização.

Palavras chave: Drogas; saberes; direitos
Resumos submetidos
Redes morais de usufruidores cultivadores de Cannabis para fins psicoativos
Autoria: Marco Vinicius de Castro, Paulo Cesar Pontes Fraga
Autoria: Este trabalho partiu do objetivo compreender como os atores que cultivam a própria maconha para uso psicoativo se relacionam com as regras formais e informais. A questão cerne do estudo foi a seguinte: Porque mesmo passíveis de punições, tanto formais quanto informais, alguns atores ainda se arriscam a plantar a própria maconha? Para abordar este problema, a pesquisa seguiu os critérios do desenho de uma pesquisa de cunho qualitativo para investigar como esses atores tecem o mundo à sua volta. Partindo de um trabalho de campo pautado por interações e entrevistas semiestruturadas, buscamos mapear as perspectivas dos atores envolvidos na prática do cultivo da própria maconha. Plantar Cannabis para o consumo próprio no Brasil, quando não é permito via habeas corpus, esses que geralmente são exclusivamente voltados para o uso medicinal da planta, é considerado crime, e como qualquer outro ato de tal natureza, invocam-se contra seus autores reações punitivas por parte da sociedade, sejam essas reações formais ou informais. Foi observado que esses atores configuram uma moralidade singular por meio de suas práticas extralegais. Do ponto de vista deles, mapeado em entrevistas qualitativas, observamos que esses atores têm suas próprias perspectivas morais e configuram conflitos com regras formais e informais. Portanto, os cultivadores da própria maconha para fins psicoativos apresentam uma série de argumentos para justificar por que eles estão certos e seus julgadores estão errados sobre suas práticas. Nessa perspectiva, observamos que a tentativa de controle através das leis e de suas imposições sugere que os estágios de imposição e conformação a elas são conflituosos, pois certos valores morais que permeiam determinadas leis formais geralmente podem ser guias insatisfatórios para as práticas de redes morais específicas. Do ponto de vista desses atores morais, plantar a própria Cannabis não é errado, e é a lei que está errada ao não permitir o plantio da própria maconha para fruição pessoal. Uma boa lei de drogas, segundo esses atores morais, seria uma que permitisse o cultivo da própria maconha para fins psicoativos. Portanto, esses atores demandam uma lei de drogas menos demagógica e moralista para motivar a aceitação moral e o reconhecimento jurídico de suas práticas. Logo, esses atores consideram o cultivo da própria maconha como algo legal, não no sentido de conformidade com a lei, mas no sentido informal de que é a coisa certa a fazer, conotando suas qualidades positivas.
O papel da produção do conhecimento científico no processo político de legalização da maconha medicinal no Brasil
Autoria: Roberta Custodio Cavedini
Autoria: Cannabis sativa, ou maconha, tem seu uso para fins terapêuticos há milênios e por todo mundo. A partir de 1920, baseado em eventos como a II Conferência Internacional do Ópio, a maconha passa a ser "demonizada", colocando o psicotrópico enquanto substância ilegal, no Brasil, a partir do Decreto-lei nº 891 do Governo Federal em 1938 (CARLINI, 2006). Apesar de mudanças na legislação brasileira da política de drogas e, também, na reclassificação do Canabidiol pela Anvisa em 2015, passando o composto da lista de substâncias proibidas para a de substâncias sujeitas a controle especial (OLIVEIRA, 2016), ainda não há uma legislação/regulação que trate a respeito do uso terapêutico da maconha (BARBOSA, 2020). Pautado no direito à saúde e em discursos antiproibicionistas, apresenta-se o Projeto de Lei nº 399 de 2015 (BRASIL, 2015) propondo a comercialização de medicamentos oriundos de partes ou da Cannabis em sua formulação. Com análise de documentos da tramitação do Projeto no Congresso Nacional, como Projeto de Lei 399/2015 e a ata da 56ª Sessão Extraordinária-comissão geral (virtual) de 26 de maio de 2021, a pesquisa busca compreender como a questão da maconha medicinal envolve uma multiplicidade de controvérsias (OLIVEIRA, 2016), que por sua vez, envolve diversos argumentos e actantes (CAETANO, 2021); buscando refletir, ainda, o local da maconha enquanto "droga" e "medicamento" e de seus componentes, como os canabinóides THC e Canabidiol. O estudo tem permitido uma maior reflexão sobre o papel da ciência frente à questão de drogas no Brasil e uma aproximação com discussões sobre ciência e política. BARBOSA, Luciana C. de Campos. Usos medicinais de maconha, ativismo e produção do conhecimento: experiências no Brasil e no Chile. In: 32. Reunião Brasileira de Antropologia, 2020. BRASIL, Projeto de Lei Nº 399-A de 2015 (Do Sr. Fábio Mitidieri), Altera o art. 2ª da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. CAETANO, Hellen Monique dos Santos. "Com mais técnica, com mais ciência": controvérsias em torno dos procedimentos regulatórios e científicos com cannabis no Brasil. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Federal de Alagoas. Instituto de Ciências Sociais. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. Maceió, 2021. CARLINI, Elisaldo. A história da maconha no Brasil. Jornal Brasileiro de Psiquiatria [online]. 2006, v. 55, n. 4 , pp. 314-317. Disponível em: . OLIVEIRA, Monique Batista de. O medicamento proibido: Como um derivado da maconha passou a ser permitido e receitado no Brasil. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, 2016.
Pessoas em situação de rua usuárias de psicoativos em Volta Redonda/RJ: o início de uma pesquisa
Autoria: Lucas Senna de Brito Pires
Autoria: O presente artigo tem como objetivo principal apresentar uma proposta de análise das políticas públicas e do consumo de substâncias psicoativas por pessoas que estão em situação de rua em Volta Redonda/RJ. Essas pessoas são o tema central desse trabalho, e proponho compreender tanto as práticas de quem elabora e implementa essas políticas públicas, quanto a de quem as usa, assim como o papel das instituições e a influência de suas normatividades no cotidiano destes atores. A intenção desta pesquisa, ainda em estágio inicial, é contribuir para a formulação de políticas públicas que levem em consideração as experiências e o contexto social vivido por pessoas em situação de rua que fazem uso de psicoativos. A produção do artigo se deu a partir do emprego da metodologia antropológica, em especial da etnografia, no qual o trabalho de campo é o principal recurso para construção dos dados aqui apresentados.
Maricauá, liamba e Dirijo: A maconha no Amazonas (1950-1960)
Autoria: Aline Ribeiro
Autoria: Nas proximidades do Lago Cururu, quase findava o dia quando seu Tarquínio Oliveira voltava do seu roçado. Agricultor que era, vinha puxando de cabeça seus versos como de costume. Mário Ypiranga, atento, anotava tudo. Afinal, estava pela segunda vez no Manaquiri atrás dessa tal "cultura da maconha". Além dos versos, algo capturava sua atenção: o "dirijo" que Tarquínio fumava. Usada para curar o fastio, ajudar a ter paciência na hora da pescaria, melhorar o humor ou para animar uma comemoração. É assim que diversas comunidades na Amazônia deram sentido ao uso da maconha. O nome científico, Cannabis Sativa L., se perde em meio a tantas nomenclaturas: Liamba, djamba, fumo de negro, dona liamba, dirijo, dirijinho, fumo de Angola e Maricauá, esse, especialmente no Amazonas, no munícipio de Manaquiri. Apesar de presente em diversos ambientes e esferas sociais, o que temos sobre a maconha é um duradouro silêncio sobre a lacuna historiográfica existente sobre o seu uso no Amazonas. Longe de preencher tal lacuna, a problemática em torno da maconha, foi o centro da etnografia de Mário Ypiranga Monteiro, encomendada pelo INPA e publicada na Revista Brasileira de Folclore em 1966, e é sobre ela que me detive para apreender os sentidos acionados na investigação do tema, entre os anos de 1957 a 1962, no Amazonas. Apesar do silenciamento e da interdição, em minha dissertação de mestrado (Ribeiro, 2022) busquei recuperar esses debates, a fim de apreender as matrizes discursivas acionadas nas interpretações em torno dos usos da maconha, por meio da obra "O Folclore da Maconha" (Monteiro, 1966) e compreender,o quanto possível, os sentidos atribuídos ao uso da maconha e o modo como pessoas que o praticavam foram constituídas como objetos de saberes e poderes.
Estudos
Autoria: Ana Paula Pimentel Jacob
Autoria: Com a emergência da declaração de uma pandemia, há diversos movimentos que interseccionam a política, saúde e ciência. Esses são expressos por meio de depoimentos públicos, fragmentos de publicações científicas e protocolos que buscam respostas e formas de lidar com a pandemia. Neste trabalho, o objetivo está em refletir a partir de uma etnografia de documentos feita por meio de artigos de jornais (majoritariamente a Folha de São Paulo, CNN Brasil e Piauí), declarações públicas de agentes estatais, documentos oficiais (notas técnicas, protocolos do ministério da saúde, dentre outros) publicadas desde 2020 até maio de 2022 e que mostram como as medicações presentes no conhecido Kit Covid passam constantemente por órgãos de aval técnico (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sus - CONITEC, Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA) e permanecem em uso. As medicações não tem comprovação científica (CASTRO, 2021), mas apresentam um status de estudos "promissores". Por isso, a frase que leva o título deste trabalho foi retirada de uma expressão dentro de uma Nota Técnica nº 2/2022 publicada em janeiro de 2022 pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que se referia ao tratamento de Hidroxicloroquina para COVID-19. Ela mostra o quanto o status de promessa dessas medicações consegue fazer com que elas ultrapassem normas, protocolos e se tornem automaticamente parte deles, ainda com críticas e questionamentos sobre os estudos que indicam o uso desse tratamento para o COVID-19. Nesse sentido, percebemos que os medicamentos fazem percursos, trajetórias tais como: políticos propagandeando o seu uso; estudos questionados sobre a sua metodologia; desenho de políticas públicas para esses medicamentos com pressa para avaliar ou chancelar os medicamentos. Por isso, fez-se um recorte de três medicações (CASTRO, 2018) (WHYTE E GEEST, 2011) neste estudo para conseguir alcançar entre as substâncias que aparecem mais popularmente no discurso de políticos, a mais vendida e uma menos conhecida, mas com grande repercussão no tratamento de COVID: Hidroxicloroquina, Ivermectina e Proxalutamida, respectivamente.
Estudos "altamente promissores": reflexões sobre o uso e a permanência do discurso sobre a de Hidroxicloroquina, Ivermectina e Proxalutamida na pandemia de COVID-19 no Brasil
Autoria: Ana Paula Pimentel Jacob
Autoria: Com a emergência da declaração de uma pandemia, há diversos movimentos que interseccionam a política, saúde e ciência. Esses são expressos por meio de depoimentos públicos, fragmentos de publicações científicas e protocolos que buscam respostas e formas de lidar com a pandemia. Neste trabalho, o objetivo está em refletir a partir de uma etnografia de documentos feita por meio de artigos de jornais (majoritariamente a Folha de São Paulo, CNN Brasil e Piauí), declarações públicas de agentes estatais, documentos oficiais (notas técnicas, protocolos do ministério da saúde, dentre outros) publicadas desde 2020 até maio de 2022 e que mostram como as medicações presentes no conhecido Kit Covid passam constantemente por órgãos de aval técnico (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sus - CONITEC, Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA) e permanecem em uso. As medicações não tem comprovação científica (CASTRO, 2021), mas apresentam um status de estudos "promissores". Por isso, a frase que leva o título deste trabalho foi retirada de uma expressão dentro de uma Nota Técnica nº 2/2022 publicada em janeiro de 2022 pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, que se referia ao tratamento de Hidroxicloroquina para COVID-19. Ela mostra o quanto o status de promessa dessas medicações consegue fazer com que elas ultrapassem normas, protocolos e se tornem automaticamente parte deles, ainda com críticas e questionamentos sobre os estudos que indicam o uso desse tratamento para o COVID-19. Nesse sentido, percebemos que os medicamentos fazem percursos, trajetórias tais como: políticos propagandeando o seu uso; estudos questionados sobre a sua metodologia; desenho de políticas públicas para esses medicamentos com pressa para avaliar ou chancelar os medicamentos. Por isso, fez-se um recorte de três medicações (CASTRO, 2018) (WHYTE E GEEST, 2011) neste estudo para conseguir alcançar entre as substâncias que aparecem mais popularmente no discurso de políticos, a mais vendida e uma menos conhecida, mas com grande repercussão no tratamento de COVID: Hidroxicloroquina, Ivermectina e Proxalutamida, respectivamente.
Maricauá, liamba e Dirijo: A maconha no Amazonas (1950-1960)
Autoria: Aline Ribeiro
Autoria: Nas proximidades do Lago Cururu, quase findava o dia quando seu Tarquínio Oliveira voltava do seu roçado. Agricultor que era, vinha puxando de cabeça seus versos como de costume. Mário Ypiranga, atento, anotava tudo. Afinal, estava pela segunda vez no Manaquiri atrás dessa tal "cultura da maconha". Além dos versos, algo capturava sua atenção: o "dirijo" que Tarquínio fumava. Usada para curar o fastio, ajudar a ter paciência na hora da pescaria, melhorar o humor ou para animar uma comemoração. É assim que diversas comunidades na Amazônia deram sentido ao uso da maconha. O nome científico, Cannabis Sativa L., se perde em meio a tantas nomenclaturas: Liamba, djamba, fumo de negro, dona liamba, dirijo, dirijinho, fumo de Angola e Maricauá, esse, especialmente no Amazonas, no munícipio de Manaquiri. Apesar de presente em diversos ambientes e esferas sociais, o que temos sobre a maconha é um duradouro silêncio sobre a lacuna historiográfica existente sobre o seu uso no Amazonas. Longe de preencher tal lacuna, a problemática em torno da maconha, foi o centro da etnografia de Mário Ypiranga Monteiro, encomendada pelo INPA e publicada na Revista Brasileira de Folclore em 1966, e é sobre ela que me detive para apreender os sentidos acionados na investigação do tema, entre os anos de 1957 a 1962, no Amazonas. Apesar do silenciamento e da interdição, em minha dissertação de mestrado (Ribeiro, 2022) busquei recuperar esses debates, a fim de apreender as matrizes discursivas acionadas nas interpretações em torno dos usos da maconha, por meio da obra "O Folclore da Maconha" (Monteiro, 1966) e compreender,o quanto possível, os sentidos atribuídos ao uso da maconha e o modo como pessoas que o praticavam foram constituídas como objetos de saberes e poderes.
Pessoas em situação de rua usuárias de psicoativos em Volta Redonda/RJ: o início de uma pesquisa
Autoria: Lucas Senna de Brito Pires
Autoria: O presente artigo tem como objetivo principal apresentar uma proposta de análise das políticas públicas e do consumo de substâncias psicoativas por pessoas que estão em situação de rua em Volta Redonda/RJ. Essas pessoas são o tema central desse trabalho, e proponho compreender tanto as práticas de quem elabora e implementa essas políticas públicas, quanto a de quem as usa, assim como o papel das instituições e a influência de suas normatividades no cotidiano destes atores. A intenção desta pesquisa, ainda em estágio inicial, é contribuir para a formulação de políticas públicas que levem em consideração as experiências e o contexto social vivido por pessoas em situação de rua que fazem uso de psicoativos. A produção do artigo se deu a partir do emprego da metodologia antropológica, em especial da etnografia, no qual o trabalho de campo é o principal recurso para construção dos dados aqui apresentados.
Redes morais de usufruidores cultivadores de Cannabis para fins psicoativos
Autoria: Marco Vinicius de Castro, Paulo Cesar Pontes Fraga
Autoria: Este trabalho partiu do objetivo compreender como os atores que cultivam a própria maconha para uso psicoativo se relacionam com as regras formais e informais. A questão cerne do estudo foi a seguinte: Porque mesmo passíveis de punições, tanto formais quanto informais, alguns atores ainda se arriscam a plantar a própria maconha? Para abordar este problema, a pesquisa seguiu os critérios do desenho de uma pesquisa de cunho qualitativo para investigar como esses atores tecem o mundo à sua volta. Partindo de um trabalho de campo pautado por interações e entrevistas semiestruturadas, buscamos mapear as perspectivas dos atores envolvidos na prática do cultivo da própria maconha. Plantar Cannabis para o consumo próprio no Brasil, quando não é permito via habeas corpus, esses que geralmente são exclusivamente voltados para o uso medicinal da planta, é considerado crime, e como qualquer outro ato de tal natureza, invocam-se contra seus autores reações punitivas por parte da sociedade, sejam essas reações formais ou informais. Foi observado que esses atores configuram uma moralidade singular por meio de suas práticas extralegais. Do ponto de vista deles, mapeado em entrevistas qualitativas, observamos que esses atores têm suas próprias perspectivas morais e configuram conflitos com regras formais e informais. Portanto, os cultivadores da própria maconha para fins psicoativos apresentam uma série de argumentos para justificar por que eles estão certos e seus julgadores estão errados sobre suas práticas. Nessa perspectiva, observamos que a tentativa de controle através das leis e de suas imposições sugere que os estágios de imposição e conformação a elas são conflituosos, pois certos valores morais que permeiam determinadas leis formais geralmente podem ser guias insatisfatórios para as práticas de redes morais específicas. Do ponto de vista desses atores morais, plantar a própria Cannabis não é errado, e é a lei que está errada ao não permitir o plantio da própria maconha para fruição pessoal. Uma boa lei de drogas, segundo esses atores morais, seria uma que permitisse o cultivo da própria maconha para fins psicoativos. Portanto, esses atores demandam uma lei de drogas menos demagógica e moralista para motivar a aceitação moral e o reconhecimento jurídico de suas práticas. Logo, esses atores consideram o cultivo da própria maconha como algo legal, não no sentido de conformidade com a lei, mas no sentido informal de que é a coisa certa a fazer, conotando suas qualidades positivas.