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ISBN: 978-65-87289-23-6
MR36: Mineração e Povos Tradicionais: as ameaças representadas pelo proposto novo Código de Mineração e o futuro dos territórios

Coordenação: Stephen G. Baines (UnB)

Debatedor/a: Vânia Fialho (UPE)
Participantes: Luiz Eloy Terena (APIB), Ana Flávia Santos (UFMG), Stephen G. Baines (UnB)

Resumo:
Abordam-se as ameaças trazidas pela proposta reformulação do Código da Mineração (Decreto Lei 227/67), em trâmite no Congresso Nacional e apresentada na Câmara dos Deputados em 10/11/2021, para os direitos dos povos e comunidades tradicionais e seus territórios e, de forma geral, o meio ambiente. A proposta insere-se na pretensa flexibilização das leis para facilitar e acelerar a exploração predatória dos territórios dos povos tradicionais por grandes mineradoras, ao subordinar seus direitos constitucionais e sobrepor interesses empresariais ao direito fundamental ao meio ambiente. A partir da redução do papel regulador do Estado, transferem-se as decisões e a própria administração desses territórios às empresas privadas, e ameaça-se também a Política Nacional de Segurança de Barragens, além de mudar radicalmente as diretrizes da mineração em favor da uma nova forma de mega-exploração minerária por meio de alta tecnologia, disfarçada como mineração sustentável, explicitada no I Seminário para o Desenvolvimento Sustentável da Mineração na Amazônia, em novembro de 2021, iniciativa da Suframa e da Organização Mineronegócio, que promove acordos diretos entre empresas e lideranças indígenas. Pretende-se apresentar casos que resultam de pesquisas realizadas junto a povos e comunidades tradicionais em diversas regiões do Brasil, para chamar atenção à situação crítica enfrentada diante da mineração e o novo código.

Palavras chave: povos tradicionais; mineração; novo código de mineração
Resumos submetidos
As estratégias das empresas mineradoras em territórios indígenas e o novo Código de Mineração
Autoria: Stephen G. Baines
Autoria: Abordam-se as estratégias das empresas mineradoras em territórios indígenas desde uma perspectiva histórica. A partir do meu acompanhamento do território indígena Waimiri-Atroari, desmembrado por decreto presidencial em 1981 para favorecer a Mineração Taboca, que já havia invadido seus limites, a Taboca influenciou a própria Constituição Federal de 1988 para permitir mineração em Terras Indígenas (TIs). Desde então, a empresa vem aperfeiçoando suas estratégias para avançar sobre o que sobrou desta TI. Durante a ditadura as mineradoras invadiram TIs criando fatos consumados, As estratégias desta mineradora vêm mudando diante os novos interesses minerárias e a Constituição (1988). Não somente apoia, mas influencia a legislação que facilita seu avanço sobre TIs, entrando em acordos desmedidamente desiguais com lideranças indígenas, apresentado em discursos de suposta autodeterminação indígena. A proposta do novo Código da Mineração (Decreto Lei 227/67), em trâmite no Congresso Nacional, insere-se na pretensa flexibilização das leis para facilitar e acelerar a exploração predatória dos territórios dos povos tradicionais por grandes mineradoras, ao subordinar seus direitos constitucionais e sobrepor interesses empresariais ao direito fundamental ao meio ambiente. A partir da redução do papel regulador do Estado, transferem-se as decisões e a própria administração desses territórios às empresas privadas, além de mudar radicalmente as diretrizes da mineração para promover uma nova forma de mega-exploração por meio de alta tecnologia, disfarçada como mineração sustentável, explicitada no I Seminário para o Desenvolvimento Sustentável da Mineração na Amazônia, em novembro de 2021, visando promover acordos diretos entre empresas e lideranças indígenas. O PL 571/2022 libera mineração em TIs.