Relatório de atividades da Comissão de Direitos Humanos / Gestão 2021-2022
Nota de pesar pelo assassinato do professor José Acioli da Silva Filho e de repúdio à homofobia e crimes de ódio
A Associação Brasileira de Antropologia, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, do Comitê de Antropologia e Saúde e do Comitê Gênero e Sexualidade, manifesta seu pesar diante do brutal assassinato de José Acioli da Silva Filho, professor do Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), da Universidade Federal de Alagoas – UFAL. O crime ocorreu no dia 16 de setembro de 2021, em sua própria residência, no bairro do Jaraguá em Maceió-Alagoas. De igual forma, expressamos nossa solidariedade com familiares, colegas, estudantes e ex-estudantes, amigas/es/os e toda a comunidade universitária da UFAL.
Não obstante, importa frisar que crimes de ódio, mesmo quando cometido contra um sujeito, têm origem na identificação de características que ligam a vítima a um grupo, evidenciando que seu objetivo é também atingir uma coletividade. Seus efeitos, igualmente, ultrapassam as ocorrências específicas, prolongando-se no sentimento de insegurança e medo experimentado por demais membros do segmento alvo de ódio. Para que a reparação possa agir de forma a proteger a dignidade dessa vítima, assim como impedir que outras tenham suas vidas violadas por meio desses tipos de violências.
É urgente, portanto, que a LGBTfobia seja identificada como motivação de crimes de ódio e que Universidade e associações civis sejam espaços de afirmação da diversidade e do respeito a todas as formas de expressão do gênero e de sexualidade em face desse crime. Também é fundamental o reconhecimento do dano perpetrado a toda a comunidade para que a consideração dessas existências como dignas se dê em vida e morte.
Somamos-nos às entidades da sociedade civil que exigem a investigação da motivação homofóbica do assassinato contra o professor José Acioli da Silva Filho. Repudiamos todas as formas de preconceito, como as que circundam esse crime, que operam contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas não binárias, negando suas expressões de gênero e de sexualidades.
Brasília, 28 de setembro de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA); sua Comissão de Direitos Humanos; seu Comitê de Antropologia e Saúde; e seu Comitê Gênero e Sexualidade
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Nota sobre práticas de destituição de poder familiar de mulheres em situação de vulnerabilidade social e sobre caso de violência obstétrica e retirada compulsória de recém-nascida em Florianópolis/SC
A Associação Brasileira de Antropologia, por meio da Comissão de Direitos Humanos e dos Comitês de Antropólogas/os Negras/os e de Gênero e Sexualidade, vem a público externar sua preocupação com recorrentes casos de destituição de poder familiar aplicados a mulheres em vulnerabilidade social, que têm sido crescentemente notificados em diversos estados do país e manifestar solidariedade e apoio a Andrielli Amanda dos Santos, que recentemente teve violado seu direito à permanência e convivência com sua filha recém-nascida.
Andrielli Santos, mulher negra, de 21 anos, teve sua filha recém-nascida retirada três horas após o parto ocorrido no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), no dia 28 de julho. Segundo reportagem publicada no Portal Catarinas, o HU/UFSC junto com outras maternidades da cidade, foi oficiado pelo Conselho Tutelar de Florianópolis no dia 5 de julho solicitando que a internação da jovem fosse informada imediatamente, o que se deu assim que Andrielli chegou no hospital, na manhã do dia 28 de julho. Logo após o parto, ocorrido às 10h31 da manhã, a recém-nascida esteve com a mãe por poucas horas, intervalo durante o qual pode tê-la no colo e amamentá-la. Três horas mais tarde, mãe e filha foram separadas e o bebê levado para outra ala do hospital, sem que mãe e recém-nascida tivessem o direito à manutenção do vínculo desde então. O pai da recém-nascidatambém foi proibido de ter contato com a criança e não pôde realizar o registro de nascimento da mesma. Os avós paternos da bebê registraram boletim de ocorrência denunciando o impedimento de acesso ao bebê.
Desde sua alta hospitalar, em 31 de julho, Andrielli junto com o pai e avós paternos da bebê buscou formas de manter contato com a criança, que foi encaminhada para acolhimento institucional. Procurou, ainda, ter autorização para amamentá-la no abrigo onde se encontra, o que também foi negado. A mãe conta com o apoio jurídico de uma advogada particular e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC) que considera o caso como “injustificável” e fruto de uma série de ilegalidades e violências, especialmente o impedimento da mãe de visitar e amamentar a filha, configurado como violência obstétrica pela Lei Estadual Nº 17.097, de 17 de janeiro e 2017.
Para além da separação arbitrária entre mãe e recém-nascida, no dia 13 de agosto veio a público que Andrielli foi submetida a um procedimento de laqueadura durante a cesariana sem o seu consentimento expresso. Tal fato se caracteriza como esterilização compulsória e, somado ao impedimento da amamentação, reforça a situação de violência obstétrica, da qual Andrielli foi vítima. A jovem, que já havia passado por outras 3 cesarianas tem denunciado as violações nas redes e declarou sua tristeza pela dor de já ter perdido uma filha e indignação diante das alegações utilizadas pelo judiciário para justificar a retirada da bebê: ter sido usuária de drogas e ter estado em situação de rua durante um período da sua vida.
Andrielli, que já tivera destituído o poder familiar de duas crianças, uma delas nascida quando ela tinha apenas 13 anos (o que configura gravidez decorrente de estupro de vulnerável com direito legal ao aborto) e a outra quando a jovem tinha 18 anos, além da bebê que faleceu logo após o parto quando ela tinha 16 anos, luta pelo direito à amamentação e registro, pelo direito à maternidade. Sua história toca em violações fundamentais dos direitos reprodutivos e seu passado tem sido acionado como determinante de ações futuras, quando Andrielli luta para reescrevê-lo. Na mobilização por sua causa, ela conta com apoio de militantes do movimento negro, do movimento de população de rua e do movimento feminista que atuam em Florianópolis e que realizaram um ato pelo direito de mãe e filha no último 9 de agosto.
Atualmente, como noticiado pela mídia, o caso encontra-se sob investigação da 6a Delegacia de Polícia da Capital para apuração contra o Conselho Tutelar e o Hospital da denúncia de violência obstétrica. Além disso, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da DPESC está atuando junto com o grupo de trabalho “Mulheres” da Defensoria Pública da União para apurar os atos de violência obstétrica e possíveis responsabilizações e reparação. A DPESC também protocolou recurso após aprovação pelo judiciário da liminar no processo pelo Ministério Público pela destituição do poder familiar com acolhimento do bebê e impedimento de visita. O recurso foi negado por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Pelo direito à maternidade, pela garantia do direito de mãe e filha à amamentação e registro oficial, enquanto direitos fundamentais à vida e ao nome, a Associação Brasileira de Antropologia se solidariza com a família e se soma ao movimento de mobilização para exigir que mãe e criança tenham seus direitos garantidos e que Andrielli possa registrar e amamentar sua filha. Também, chamamos a atenção para as graves violações de direitos que sofrem mulheres vulnerabilizadas nas suas condições de sobrevivência econômica, social e de saúde, sobretudo mulheres negras que são ou foram usuárias de drogas e/ou estiveram em situação de rua, quando se trata de exercer o direito à maternidade e os cuidados associados a ela para com seus bebês. Essas violações, como as evidenciadas no caso da Andrielli e as registradas por uma série de trabalhos etnográficos, não são situações isoladas, tendo ocorrido com frequência e se configurando como formas de governo sobre os corpos e vidas dessas mulheres e suas famílias. Diante disso, reiteramos a importância de que as instâncias do Sistema de Justiça contextualizem este e outros casos em relação aos atravessamentos sociais, econômicos e educacionais e de relações estruturais de gênero e de raça e baseiem suas sentenças e decisões em critérios objetivos que visem a promoção e garantia de direitos como o exercício da maternidade e o desenvolvimento pleno das crianças.
Brasília, 19 de agosto de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA), sua Comissão de Direitos Humanos, seu Comitê de Antropólogas/os Negras/os e seu Comitê Gênero e Sexualidade
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Morrendo de Brasil: pandemia, genocídio e o horror de 500 mil vidas interrompidas
Por todos os lados, em todas as cenas – nos lares, nas ruas, na espera de leitos em unidades de saúde exauridas de gente tentando respirar: pacientes, profissionais de saúde, equipes de apoio, famílias, afetos de muitos, de alguém. Vidas interrompidas pelo esvaziamento governamental do seu sentido. O luto nos alcançou como fenômeno coletivo e, com ele, o pesar, a revolta, a insegurança, o esgotamento, a descoberta compartilhada da morte solitária, do horror.
Alguns meses antes de ter início a pandemia de Covid-19, Eliane Brum publicava o artigo “Doentes de Brasil” apontando a perversidade de um presidente insistentemente sem limite, que dominado pela auto-verdade não se preocupa com o fato de submeter pessoas ao risco de morte. Seria esse fenômeno, “que converte a verdade numa escolha pessoal, e, portanto, destrói a possibilidade da verdade”, que estaria adoecendo brasileiras/os (BRUM, 2019). A monocultura existencial própria do autoritarismo, inabilitado à possibilidade de coexistência.
A pandemia, anunciada com alguma antecedência além-mar, encontrou no Brasil um país em pleno desmonte de suas principais políticas públicas e de proteção social, internacionalmente reconhecidas. Em particular, o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil já vinha enfrentando o sub-financiamento, a escassez e a inadequação de recursos, potencializados pela Emenda Constitucional (EC) 95 de 2016, com medidas de austeridade econômica e congelamento do teto de investimentos públicos em saúde e educação por vinte anos, a contar de 2018. O encontro desse sucateamento programado da coisa pública com a primeira onda da pandemia, ainda em abril de 2020, exacerbou a fabricação de mortes evitáveis – ou seja, mortes preveníveis, total ou parcialmente, por ações efetivas dos serviços de saúde (RUTSTEIN et al, 1976), mortes sensíveis às intervenções e políticas públicas. O Brasil, que já despontava como país das Américas com altas taxas de mortes evitáveis – sobretudo relacionadas aos homicídios, mortes no trânsito e suicídios (OPAS, 2019) –, se viu produzindo uma espécie de inevitabilidade pandêmica. Ou seriam pandemias convergentes, já que o nosso flagelo nunca foi apenas o Covid-19 (BENJAMIN, 2020).
Com ela, vivemos um acentuamento de nossas desigualdades estruturais e iniquidades prévias de acesso a direitos essenciais. No país em que se morria de doenças cardiovasculares, infecções respiratórias e doenças pulmonares crônicas, diabetes mellitus e doenças hepáticas, mas também por violência de trânsito, violência interpessoal e violência institucional – acometendo sobretudo jovens negros habitantes das periferias e mulheres negras assassinadas (IPEA, 2019) – passou a somar estas comorbidades prévias, históricas, o adoecimento e morte em decorrência da Covid-19.
Não é apenas emblemático que a primeira morte registrada no país tenha sido de uma trabalhadora doméstica, mulher, negra, de 63 anos – empregada doméstica desde os 13 anos – que se contaminou em serviço num bairro de elite do Rio de Janeiro. As taxas de mortalidade em decorrência da Covid-19 no Brasil desenham uma estrutura colonial e concentram-se entre pretos, pardos e indígenas, abarcando também atividades laborais informais, autônomas e mal remuneradas. Domésticas, pedreiros, motoristas de táxi e de aplicativos, caixas de supermercado, recepcionistas, vigilantes, frentistas, motoristas de ônibus e trabalhadores da construção civil são as profissões com
maior “risco Covid” no Brasil, somadas aos profissionais de saúde, principalmente os auxiliares e técnicos de enfermagem (El País, 2021), que estão na base dos serviços de saúde.
Observa-se que há no Brasil mais de 1,3 milhão de técnicos e quase 420 mil auxiliares de enfermagem que realizam cuidados essenciais em unidades de Saúde; “oito em cada dez destes profissionais são mulheres, que além de serem provedoras também assumem, na maioria das vezes, o papel de cuidadoras primárias de crianças, idosos e enfermos em suas famílias. Os baixos salários dificultam o acesso a alternativas mais seguras de transporte e cuidado para seus dependentes” (MINAYO e FREIRE, 2020). Até setembro de 2020, 570 mil profissionais de saúde já haviam sido infectados e 2,5 mil haviam morrido em decorrência da Covid-19 nas Américas (OPAS, 2020). No Brasil, até março de 2021, registrou-se 1,3 morte de profissionais de saúde por dia, ou uma morte a cada 19 horas em decorrência da Covid-19 (COFEN, 2021).
Com quase 15 milhões de desempregados, o Brasil neste 2021 apresenta a maior taxa da série histórica; a renda de trabalhos informais e descontínuos caiu significativamente durante a pandemia. O Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia Covid-19 no Brasil apontou que a insegurança alimentar atinge 55% dos domicílios brasileiros dos quais 9% vivem a fome. Ou seja, 116,8 milhões de brasileiros convivem com algum grau de Insegurança Alimentar, dos quais 43,4 milhões não têm alimentos em quantidade suficiente e 19 milhões de brasileiros enfrentavam a fome (FAO, 2021).
É neste contexto que morrem 40% mais pessoas negras do que brancas por coronavírus no Brasil. Embora as taxas de internação entre pessoas negras e brancas seja semelhante, em torno de 49%, quase 55% dos pretos e pardos faleceram enquanto, entre os brancos, esse valor foi 38%. Quanto maior a escolaridade menor a letalidade. O Índice de Desenvolvimento Humanitário (IDH) também impacta no total de óbitos: registra-se mais mortes em municípios com menor IDH no Brasil (NOIS, 2020). Segundo o Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde, formado por pesquisadores da PUC-Rio e instituições parceiras, estas desigualdades no acesso ao tratamento confirmam que as chances de morte de um paciente analfabeto preto/pardo são 3,8 vezes maiores que a de um paciente branco com nível superior.
Entre os povos indígenas, a taxa de mortalidade pelo coronavírus (o número de óbitos por 100 mil habitantes) é 150% mais alta do que a média brasileira e a taxa de letalidade (quantas pessoas infectadas pela doença morreram) é de 6,8%, enquanto a média para o Brasil é de 5% (FELLOWS et al, 2020). Registra-se que há ainda significativa subnotificação de casos entre a população indígena e questiona-se a eficácia do planejamento feito para a vacinação deste grupo prioritário (FIOCRUZ, 2021). A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil denunciou uma “Emergência Indígena” lançando uma mobilização internacional para salvar vidas (APIB, 2021).
Oito em cada dez mortes de gestantes que vieram a falecer em decorrência da Covid-19 ocorreram no Brasil (NAKAMURA-PEREIRA et.al., 2020). As gestantes e puérperas foram compreendidas como grupo de risco para a Covid ainda no primeiro semestre de 2020. No entanto, seu afastamento do trabalho, aprovado pela Lei 14.151 de 12 de maio de 2021, e a sua inserção nos grupos prioritários para vacinação caminha desigualmente nos estados federativos.
A falta de celeridade, o descompasso entre evidências científicas e as práticas que visam preservar a saúde da população nos coloca nos piores índices de combate à pandemia. Existe “justiça viral” em meio a uma pandemia? (BENJAMIN, 2020). O cenário seria ainda mais devastador se o Brasil não contasse com um sistema público e de acesso universal à saúde – a despeito das quatro trocas de ministros da saúde em 15 meses. Diante da barbárie que vivenciamos hoje no Brasil, é urgente uma defesa do SUS. Esse engajamento deve acontecer de maneira combinada com uma vigorante defesa da democracia, dos direitos universais e, acima de tudo, da defesa da vida, pois, a despeito da sobrevivência do SUS, temos o esvaziamento da democracia, o extravio de direitos, a obstrução coordenada de justiça social no Brasil dos últimos anos. Sentimos o impacto sobre nossas vidas e subjetividades ao presenciarmos essas violências não serem impedidas pelas instituições. Um tempo de “brutalismo”, disse Achile Mbembe (2020), marcado por uma razão econômica/instrumental (a lógica neoliberal), uma razão eletrônica/digital (a intoxicação geral, o bunker do isolamento, uma nova forma de guerra) e uma razão neurológica/biológica (promotora de um processo de extinção da política do vivo).
No dia de hoje, reconhecemos as 500 mil vidas perdidas e nos unimos na busca por mudanças duráveis e não apenas gestos performáticos (BENJAMIN, 2020). O termo “mistanásia”, na Bioética, abarca a situação de pessoas que são acometidas por uma morte precoce, miserável e evitável como consequência da violação de seu direito à saúde (ANJOS, 1989; PESSINI, 2017). Mistanásia fala assim de mortes resultantes da omissão, da negligência e do descompromisso público que afetam sobremaneira determinadas populações; “Morre-se por ausências… De alimentos, de saneamento, de medicamentos, de leitos, de profissionais, de políticas públicas para suprir estas demandas” (LIMA, PORTELA e HOLANDA, 2020). Ausência, inclusive, do direito ao luto: estamos partindo subitamente, com mortes omitidas, burladas, escondidas pelas estatísticas oficiais. Mortes sem direito à despedida e diluídas em números que não cessam de crescer. Vimos mães yanomami que foram privadas dos próprios corpos de seus bebês, perdidos no caos e mar de mortes de Manaus. Mortes sem rituais, sem velório, algumas sequer sem enterros. A celeridade no sepultamento dos mortos contrasta-se à lentidão burocrática de cartórios.
É nesse sentido que cresce no Brasil a denúncia de que estamos vivendo um genocídio programado. Nos termos da Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (ONU, 1948), em seu artigo II:
Entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:
- assassinato de membros do grupo;
- dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
- submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial.
É de se destacar a perversidade de um governo que não apenas obstruiu políticas mas fomentou insistentemente desinformação em saúde em meio a uma pandemia, promovendo também a crença em uma cura impossível e o uso irresponsável de medicamentos em caráter experimental sem testagem clínica, comprovação de eficácia e garantias sanitárias à população.
Hoje, à espreita de alcançarmos a triste marca 500 mil mortes em decorrência desse cenário, o Brasil é o 2º país em número de mortes e um dos países que por meses consecutivos mais registra óbitos por Covid-19 em relação à sua população. São 2.000 mortes para cada milhão de brasileiros, um índice superior aos outros 13 países com mais de 100 milhões de habitantes. O Brasil tem 2,7% da população mundial e concentra hoje 9,7% de todos os casos de Covid-19 e 12,6% de todas as mortes (OXFORD, 2021). Estamos morrendo de Brasil.
Em mais uma faceta de nossa história colonial que desenha nitidamente as vítimas preferenciais. Há um registro no site da Fiocruz do dia em que Mia Couto foi chamado para fazer a palestra de abertura do Seminário Internacional Determinantes Sociais da Saúde, Intersetorialidade e Equidade Social na América Latina, em 2015. Naquela ocasião ele lembrou que “somos feitos de histórias assim como somos feitos de células”. Histórias nas quais nos reconhecemos humanos, narrativas sobre nós que podem nos dar senso de importância e aconchego. Uma das histórias contadas ali foi sobre Niassa, uma província no norte de Moçambique onde se costuma perguntar “de quem” uma pessoa morreu. Pois as pessoas são feixes de relações entre os vivos, os mortos, os espíritos; relações que determinam seu estado de saúde ou adoecimento. “A doença é, ao mesmo tempo, um que e um quem. Eu realmente acredito que se pode morrer de alguém sim, e isso não é poesia”, observou Mia Couto. (ENESP/Fiocruz, 2015). Em 2021, morremos de quem no Brasil?
É de se destacar as investigações em curso na CPI da Pandemia no Senado sobre a responsabilidade do governo que teria não apenas obstruído políticas mas fomentado insistentemente desinformação em saúde em meio a uma pandemia, promovendo também a crença em uma cura impossível e o uso irresponsável de medicamentos em caráter experimental sem testagem clínica, comprovação de eficácia e garantias sanitárias à população.
Brasília, 21 de junho de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA), sua Comissão de Direitos Humanos, seu Comitê de Antropólogas/os Negras/os e seu Comitê de Antropologia e Saúde
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Referências:
ABRASCO. Uma carta de esperança no futuro. Carta do 4º Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), ocorrido entre 22 a 26 de março de 2021. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/eventos/congresso-brasileiro-de-politica-planejamento-e-gestao-em-saude/uma-carta-de-esperanca-no-futuro-4o-cbppgs/57421/
APIB. Emergência Indígena. Disponível em: https://emergenciaindigena.apiboficial.org/
BENJAMIN, Ruha. Viral Justice: pandemics, policing and Portals. Harvard Kennedy School. CARR Center for Human Rights Policy (virtual event). Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=9txyFSphrT8
BRUM, Eliane. Doente de Brasil – Como resistir ao adoecimento num país (des)controlado pelo perverso da autoverdade. El País. 02 de agosto de 2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/08/01/opinion/1564661044_448590.html
COFEN | Conselho Federal de Enfermagem. Brasil perde ao menos um profissional de saúde a cada 19 horas para a Covid. 09 de março de 2021. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/brasil-perde-ao-menos-um-profissional-de-saude-a-cada-19-horas-para-a-covid_85778.html
COUTO, Mia. O invisível idioma. ADDA | Common Wealth Writhers. 18 de junho de 2020. Disponível em: https://www.addastories.org/o-invisivel-idioma/
FAO. Insegurança Alimentar e Covid-19 no Brasil. Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN). Instituto Ibirapitanga, ActionAid Brasil, Oxfam Brasil, Fundação Friedrich Ebert Brasil. Disponível em: http://www.fao.org/family-farming/detail/fr/c/1392789/
FELLOWS, Martha; PAYE, Valéria; ALENCAR, Ane; NICÁCIO, Mário; CASTRO, Isabel, COELHO, Maria E.; MOUTINHO, Paulo. Não são números, são vidas! A ameaça da covid-19 aos povos indígenas da Amazônia brasileira. IPAM/ COIAB. Junho de 2020. Disponível em: https://ipam.org.br/bibliotecas/nao-sao-numeros-sao-vidas-a-ameaca-da-covid-19-aos-povos-indigenas-da-amazonia-brasileira/
FIOCRUZ. Artigo alerta para subnotificação de casos de Covid-19 entre povos indígenas no Brasil. Informe ENESP| Fiocruz de 12 de abril de 2021. Disponível em: http://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/51207
LIMA, Jéssica; PORTELA, Rafaela; HOLANDA, Marianna. Dia Internacional dos Direitos Humanos e a pandemia da COVID-19 no Brasil: desigualdades e mistanásia programadas? Liga Acadêmica de Bioética e Direitos Humanos | Universidade de Brasília. 10 de dezembro de 2020. Disponível em: https://liabdh.wordpress.com/2020/12/10/nota-direitos-humanos/
MBEMBE, Achile. O direito universal à respiração. Série Pandemia Crítica. N-1 Edições. 2020. Disponível em: https://pospsi.com.br/wp-content/uploads/2020/09/TEXTOS_20-achille-mbembe.pdf
MINAYO, Mª C. e FREIRE, Neylson. Pandemia exacerba desigualdades na Saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2020, vol.25, n.9, pp.3555-3556. Epub Aug 28, 2020.
NAKAMURA-PEREIRA, M., BETINA ANDREUCCI, C., de OLIVEIRA MENEZES, M., Knobel, R., TAKEMOTO, M. L. S. Worldwide maternal deaths due to COVID-19: A brief review. Int J Gynaecol Obstet. 2020, 151(1):148-150. Disponível em: https://obgyn.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1002/ijgo.13328
NOIS | Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde. Diferenças sociais: pretos e pardos morrem mais de COVID-19 do que brancos. Nota Técnica n.11, CTC/PUC-Rio. Maio de 2020. Disponível em: https://www.ctc.puc-rio.br/diferencas-sociais-confirmam-que-pretos-e-pardos-morrem-mais-de-covid-19-do-que-brancos-segundo-nt11-do-nois/
ONU. Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio. 1948. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1952/D30822.html
OXFORD. Brazil: Coronavirus Pandemic Country Profile | Our World in Data. Acessado em 05 de junho de 2021. Disponível em: https://ourworldindata.org/coronavirus/country/brazil
RADIS. Nós, os vulneráveis. Edição 212. Maio de 2020. Disponível em:RUTSTEIN D., BERENBERG W, CHALMERS T, CHILD C, FISHMAN A, PERRIN E. Measuring the quality of medical care: a clinical method. New England Journal of Medicine, 1976; 294(11): 582588.
VARGAS, Tatiane. “Somos feitos de histórias, assim como somos feitos de células”, defende Mia Couto. ENESP/Fiocruz. 24/11/2015. Disponível em: http://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/38630
Nota sobre a Chacina em Tabatinga, no Amazonas
A Associação Brasileira de Antropologia, por meio da Comissão de Direitos Humanos e do Comitê Cidadania, Violência e Gestão Estatal, vem a público demonstrar preocupações com a atuação das forças de segurança pública no estado do Amazonas.
Segundo informações de reportagem investigativa publicada na Folha de São Paulo, pelo menos 7 (sete) pessoas foram executadas por membros da Polícia Militar na cidade de Tabatinga/AM, entre os dias 12 e 13 de junho de 2021. As vítimas, homens negros e descendentes de indígenas, tinham entre 17 e 27 anos. Um deles foi morto em sua própria casa, dois na rua e três encontrados no lixão da cidade com sinais de tortura e decapitação. Todas as mortes ocorreram horas após a de um policial militar divulgada, inicialmente, como latrocínio.
Essa não é a primeira acusação de chacina na atual gestão da Segurança Pública do Governo do Amazonas. Em outubro de 2019, 17 (dezessete) pessoas foram mortas no bairro Crespo, zona sul de Manaus, em uma operação policial. As vítimas tinham entre 14 e 28 anos. Os indícios de chacina, negados pelo inquérito da Polícia Civil, foram descritos em relatório do Ministério Público do Estado do Amazonas: pessoas mortas sem sinal de pólvora nas mãos; tiros “precisos, certeiros e fatais” disparados à noite em local sem energia elétrica; nenhuma pessoa presa ou policial ferido; e corpos retirados do local antes da perícia.
Em agosto de 2020, um confronto na região do Rio Abacaxis, município de Nova Olinda do Norte/AM, provocou a morte de 2 policiais durante operação da Polícia Militar. Nas semanas seguintes, nova ação policial foi realizada e o Ministério Público Federal recebeu diversos relatos de abuso e violação de direitos contra populações tradicionais. Em nota assinada por dezenas de entidades, a Comissão Pastoral da Terra denunciou a morte de 5 (cinco) pessoas, entre elas “um indígena da etnia Munduruku, três ribeirinhos e um suposto traficante, além do desaparecimento de dois adolescentes e de um indígena Munduruku, e seis pessoas feridas”. Por determinação judicial, a Polícia Federal interveio e tropas da Força Nacional de Segurança Pública foram enviadas ao local.
Esses acontecimentos tornam temerosa a informação de que, entre os dias 7 e 18 de junho deste ano, 55 (cinquenta e cinco) pessoas morreram violentamente em Manaus. A notícia (veiculada pelo Jornal do Amazonas de 21 de junho) que apresenta esses números traz também o dado oficial de que 82 (oitenta e duas) pessoas foram presas no mesmo período. Os números foram registrados dias depois de uma série de incêndios a ônibus, monumentos e bancos, além de explosões em delegacias, atribuídas a um coletivo criminal. Os ataques justificaram, novamente, o envio da Força Nacional de Segurança Pública, desta vez à Manaus, e uma operação conjunta das polícias civis do Amazonas, do Pará e do Rio de Janeiro, a “Coalizão do Bem”. Enquanto no Rio a operação matou um jovem de 16 anos com um tiro na cabeça, em Manaus matou um homem de 50 anos, pai de uma das pessoas procuradas. Em resposta à denúncia da família sobre a arbitrariedade da ação, a Polícia Civil do Amazonas declarou: “o que nos é mais grave é dar para a população de bem tranquilidade. Infelizmente, se for necessário, nós temos que agir com contundência, porque hoje infelizmente aconteceu a perda dessa vida, mas poderia ter sido de qualquer um, de um filho nosso, de um policial, uma pessoa que dedica a vida, dá a vida em prol da segurança da população amazonense”.
Chama igualmente nossa atenção a gestão do sistema carcerário amazonense, administrado por policiais militares. Há mais de dois anos, movimentos sociais têm apresentado aos órgãos de fiscalização informações concretas de uma política cotidiana de violência e terror. Corroborando essas denúncias, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura relatou, em maio de 2020, que os maus tratos reportados estavam “orientados sob uma mesma perspectiva de humilhação, violação de direitos e violência, travestido de ‘disciplinamento e segurança’”. Em março de 2021, a Frente Estadual pelo Desencarceramento do Amazonas verificou, por meio de inspeção, que a administração penitenciária havia colocado, por uma semana, presos de facções rivais no mesmo pavilhão do Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT).
Sabemos que os fatos ocorridos no Amazonas não são isolados e se observam em outros lugares de norte ao sul do país. Após quase quatro décadas de construção de instituições e mecanismos de controle do exercício policial, o que experimentamos no Brasil não parece ser uma situação de fraqueza estatal. A cada chacina, no Jacarezinho, Crespo, Abacaxis ou Tabatinga; a cada justificativa institucional para as mortes, o que percebemos é o fortalecimento de uma política de segurança pública dirigida para o extermínio de pessoas pobres e periféricas, negras, indígenas e suas descendentes, sob a justificativa da proteção dos “cidadãos de bem”. O velho princípio “bandido bom é bandido morto” é anunciado como “lei”: “A ordem é pra matar”. Nas ruas, essas expressões compõem os relatos de testemunhas das chacinas e, nas prisões, expressam-se em denúncias de estímulo aos confrontos letais entre facções.
A Associação Brasileira de Antropologia se solidariza com as famílias, amigos e amigas das vítimas de Tabatinga, Crespo e Abacaxis e se soma aos movimentos de defesa dos direitos humanos e de combate à tortura para exigir das instituições estaduais e federais de controle uma atuação incisiva e célere na apuração das denúncias, uma rigorosa coação da violência estatal e o fortalecimento urgente do controle democrático da atividade policial.
Brasília, 13 de julho de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA), sua Comissão de Direitos Humanos e seu Comitê Cidadania, Violência e Gestão Estatal
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Nota da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia em repúdio à operação policial na comunidade de Jacarezinho no Rio de Janeiro
A Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia (CDH/ABA) vem a público manifestar repúdio à operação policial realizada nesse 6 de maio de 2021, na comunidade de Jacarezinho, zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. Até o momento dessa Nota, foi informada a morte de 25 pessoas, além de terem sido registradas e denunciadas pessoas baleadas, invasões de casas e arrombamento de portas. Pelos seus resultados, a operação se constitui como a maior chacina ocorrida no Rio de Janeiro por policiais em serviço. A denominada operação “Exceptis” foi realizada sob coordenação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), com apoio de outras unidades do Departamento-Geral de Polícia Especializada (DGPE), do Departamento-Geral de Polícia da Capital (DGPC) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), mobilizando recursos extraordinários da Polícia Civil.
É preciso ressaltar que a operação se desenvolve no contexto da pandemia Covid-19 e especificamente na vigência da ADPF 635 através da qual o do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, desde o dia 05 de junho de 2020, a suspensão das operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia. Elas só poderiam ser realizadas em casos absolutamente “excepcionais” e mediante comunicação ao Ministério Público. De forma única na história do país, o STF convocou para os dias 16 e 19 de abril uma audiência pública para ouvir organizações da sociedade civil, movimentos sociais, familiares de vítimas de violência de estado, pesquisadores e representantes de órgãos do estado. O objetivo declarado da liminar do STF é a preservação da vida e, nesse sentido, as ações da agências da Segurança Públicas são obrigadas a se adequar a esse objetivo prioritário da ordem constitucional e do estado democrático de direito.
Contudo, é gritante o desrespeito brutal da decisão do STF na operação no Jacarezinho. Em pleno horário de trabalho, de circulação de moradores da comunidade e de cumprimento de medidas de prevenção da pandemia, os agentes de segurança expuseram os moradores – homens, mulheres e crianças – à mais brutal das ações já registradas no campo da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Não se trata da única operação realizada em vigência dessa liminar. Pelo contrário, operações com resultados letais têm sido registradas por moradores e movimentos sociais durante todo o período. Durante o ano de 2020, foram registradas 1.239 pessoas mortas por policiais fluminenses, uma média de 3 pessoas por dia. A repercussão e dimensão trágica da operação em Jacarezinho demonstra a não excepcionalidade e a produção sistemática de uma política de Segurança Pública sustentada e impulsionada pela repressão, o racismo e a morte. É a exceção que confirma a regra.
Dianto do ocorrido no Jacarezinho, subscrevendo às demandas manifestadas pelo Comitê Cidadania, Violência e Gestão Estatal da ABA, em Nota publicada no dia 6 de maio, a Comissão de Direitos Humanos da ABA exige:
– Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, garantir a investigação célere, independente e eficaz dos fatos, com a participação de órgãos de perícia independentes e autônomos.
– Ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão das operações policiais de acoro com o cumprimento estrito da ADPF 635.
Por fim, expressa sua solidariedade com todos os moradores do Jacarezinho e familiares das vítimas.
Brasília, 07 de maio de 2021.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e sua Comissão de Direitos Humanos
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Relatório de atividades da Comissão de Direitos Humanos / Gestão 2019-2020
Nota de Repúdio à ação do Ministério da Justiça de controle político ideológico
A Associação Brasileira de Antropologia, através de sua Comissão de Direitos Humanos, considera gravíssima a denúncia publicada no dia 24 de julho de 2020, pelo portal UOL, sobre a existência de um dossiê elaborado, em junho, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para monitorar um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança pública – identificados pelo documento como integrantes do “movimento antifascismo” -, e ainda dois ex-secretários nacionais de segurança pública e um ex-secretário nacional de Direitos Humanos, sendo também eles professores universitários.
O documento foi elaborado pela Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), elevada a essa condição pelo decreto presidencial nº 9662, de janeiro de 2020, com a ampla missão de desenvolver “ações de inteligência” sem necessidade de controle ou acompanhamento judicial. Segundo publicado pelo portal, o “dossiê” contém um arquivo destinado à construção de processos controversos de criminação de condutas. Nele constam nomes e, em alguns casos fotos e endereços, bem como material diverso como perfis de facebook, pertencentes aos agentes de segurança pública considerados “como mais atuantes”; um livro em pdf intitulado “Antifa – o manual antifascista”; dois manifestos em prol de uma “aliança popular antifascista” (assinados e divulgados em 2016 e recentemente em junho 2020), e uma série de “notícias relacionadas a policiais antifascismo”. Foi atribuído ao documento carácter “sigiloso” (por mais de 100 anos!), sendo distribuído entre vários outros órgãos de inteligência e segurança do governo.
A ação do Ministério da Justiça, através da SEOPI, remete de forma imediata aos tempos da ditadura militar, cujas metodologias de “inteligência” vasculhavam a vida das pessoas produzindo “terroristas” a partir de um controle político ideológico de suas atuações. Essas metodologias estão ancoradas também na tradição inquisitorial das burocracias brasileiras, sustentada no sigilo e na suspeição generalizada da população. As iniciativas do Ministério da Justiça, bem como as declarações do atual presidente de chamar de “marginais e terroristas” aos manifestantes de uma “mobilização antifascista”, constituem práticas inaceitáveis em um regime democrático.
É evidente que, mais do que cumprir os objetivos da Lei Brasileira de Informação (nº 9883/1999) de garantir “a ordem pública, a incolumidade das pessoas e o patrimônio”, a produção desse tipo de dossiê tem como objetivo intimidar e constranger, nesse caso, servidores públicos da área de segurança e outras personalidades que se posicionam, através de diversas formas e veículos, no uso da liberdade de expressão garantida em um estado democrático de direito. O fato das manifestações de figuras públicas, ou de quem quer que seja, não estarem de acordo com as decisões governamentais, ou questionarem as inúmeras e recorrentes declarações ofensivas do presidente da República não pode ser motivo para colocar em ação os recursos de inteligência do Estado, ainda mais de forma sigilosa e restrita. Sendo assim, essa tentativa de constrangimento só pode ser lida como mais uma apropriação dos recursos púbicos para fins político-ideológicos e particulares dos atuais governantes.
Pelo exposto, repudiamos a ação do Ministério da Justiça e qualquer outra iniciativa nesse sentido, e reafirmamos a defesa do direito à liberdade de pensamento e de expressão para todos os cidadãos, sejam servidores públicos, profissionais, membros de movimentos sociais, entre outras categorias. Da mesma forma nos solidarizamos com as pessoas que são alvo desse tipo de controle e intimidação ideológica e reforçamos a necessidade de publicidade, transparência e controle institucional sobre as ações do governo; em especial sobre aquelas realizadas com resquícios de metodologias autoritárias, ditatoriais e inquisitoriais.
Brasília, 27 de julho de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos
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Nota de repúdio da ABA em relação à Portaria GM/MS nº 1.325/2020
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e sua Comissão de Direitos Humanos vêm manifestar seu repúdio à Portaria GM/MS nº 1.325/2020, que, na contramão de todos os avanços conquistados nas últimas décadas, revogou tanto a Portaria GM/MS nº 95/2014 – que dispõe sobre o financiamento do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis ao paciente judiciário, no âmbito do SUS -, quanto sua consolidação na Portaria GM/MS nº 2/2017, ou seja, os artigos 16 a 28 do Anexo XVIII e os Anexos 3 e 4 do Anexo XVIII. Revogam-se normas que dizem respeito aos deveres do Estado brasileiro em relação às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e que asseguram o disposto tanto na Constituição Federal e nos pactos internacionais dos quais o país é signatário, quanto na Política Nacional de Direitos Humanos e na legislação infra-constitucional. Esses deveres não podem ser simplesmente desconsiderados.
Há 33 anos, em um contexto pós-ditadura militar, o Brasil dava seus primeiros passos rumo à redemocratização. Assuntos como cidadania, direitos humanos e liberdade passavam a entrar em pauta com a devida centralidade. Naquela conjuntura, o manifesto da Carta de Bauru marcava o fortalecimento de um relevante movimento crítico aos manicômios, tanto em sua expressão física, quanto ideológica. Assinalava também a articulação da luta que buscava a reformulação dos serviços de saúde, estabelecendo uma ruptura com a trajetória higienista na qual a Psiquiatria se consolidou. Com o lema “Por uma sociedade sem manicômios!”, a Carta marcou a escolha do Dia Nacional da Luta Antimanicomial: 18 de maio (II Congresso Nacional de Trabalhadores em Saúde Mental, 1987). Simbolicamente – e não por acaso – no mesmo dia, nesse ano de 2020, outro marco se estabelece: a oficialização do desmonte no âmbito da política de saúde mental brasileira. O caminhar, agora, é no sentido do retrocesso.
A Portaria GM/MS nº 1.325, assinada pelo ministro interino da saúde no dia 18 de maio de 2020, extingue o serviço especializado criado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para acompanhar presos com transtornos mentais que são submetidos a medidas de segurança nas modalidades de internação em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou Alas de Tratamento Psiquiátrico (ATP) e de tratamento ambulatorial, nos moldes dos artigos 96, 97, 98 e 99 do Código Penal brasileiro. De acordo com o relatório do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), organizado pelo Ministério da Justiça, a população carcerária brasileira correspondia até o momento da coleta de dados a um total de 748.009 pessoas, dentre as quais 4.109 cumpriam medida de segurança na modalidade de internação e 250, na modalidade de tratamento ambulatorial (BRASIL, 2019).
Vulgarmente conhecidas como manicômios judiciários, as instituições que capturam esses corpos possuem característica híbrida, resultado da soma entre o discurso psiquiátrico e a ação repressiva jurídico-penal. Em que pese um longo histórico de violações exaustivamente denunciado, continuam se apresentando como espaços considerados legítimos para o recebimento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. A manutenção dessas instituições, no bojo de um ordenamento jurídico que recepcionou uma reforma psiquiátrica e se comprometeu com a extinção gradativa de espaços com caráter asilar, desvela-se como um dispositivo de controle social, entrelaçado em uma noção de periculosidade atribuída a essas pessoas, que justifica sua reclusão mediante um exercício de futurologia – capaz de supostamente identificar no presente a prática de um delito ulterior (QUINAGLIA SILVA, LEVY e ZELL, 2020). A situação se torna ainda mais alarmante ao considerarmos que no Código Penal não existe qualquer previsão legal objetiva quanto ao tempo limite de internação daqueles que, “por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era[m], ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz[es] de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (BRASIL, 1940). A atribuição do caráter de periculosidade permite que o Estado lance mão do aparelho repressivo, encarcerando, não raramente, de forma perpétua esses indivíduos que deveriam ser isentos de pena.
A reforma psiquiátrica consubstanciou a promulgação da Lei nº 10.2016/2001, fruto de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional e intensos debates. Em 2008, o Congresso Nacional aprovou a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007. A lei foi sancionada pelo presidente da república através do Decreto nº 6.949/2009 e se aplica também às pessoas com transtornos mentais. Desde então, a possibilidade de decisão judicial de medida de segurança na modalidade de internação do doente mental autor de delito, prevista no Código Penal (1940), no Código de Processo Penal (1941) e na Lei de Execução Penal (1984) brasileiros, representa direta incompatibilidade com as previsões da Lei nº 10.216/2001, bem como com os regramentos constitucionais sobre a matéria, por abrir espaço para determinações judiciais arbitrárias que inserem esse indivíduo em um ambiente de completa exclusão social, por vezes perpetuamente, com caráter asilar e que não assegura a ele seus direitos mais básicos.
Para ‘solucionar’ essa antinomia entre as leis, deveriam se aplicar critérios baseados na anterioridade, especialidade e hierarquia, e, como resultado, deveria prevalecer a referida Lei da Reforma Psiquiátrica, além da Convenção, que tem força de emenda constitucional, possuindo, portanto, status superior às mencionadas legislações. Porém, na prática, e na contramão desse movimento, foram construídos mais hospitais-presídios após a vigência da Lei nº 10.216/2001 (DINIZ, 2013). Assim, apesar dos enormes avanços alcançados pela reforma psiquiátrica, mediante a promulgação de leis, a aprovação de convenções e a instituição de políticas públicas no sentido de atender a princípios básicos que, há muito, vinham sendo reivindicados pela luta antimanicomial, tais avanços não adentraram os muros das instituições manicomiais judiciárias. Essa dificuldade decorre em parte do caráter defasado e obsoleto das disposições do Código Penal brasileiro de 1940.
No sentido da busca pela concretização de ações programáticas em consonância com os direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, o Decreto nº 7.037, de 2009, que aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH – 3), estabeleceu como objetivos estratégicos, inseridos na diretriz 16 (“modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário”):
Objetivo estratégico I:
Reestruturação do sistema penitenciário.
Ações programáticas:
[…]
e) Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
[…]
Objetivo estratégico III:
Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.
Ações programáticas:
a) Estabelecer diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais, em consonância com o princípio de desinstitucionalização.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
b) Propor projeto de lei para alterar o Código Penal, prevendo que o período de cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do sistema penitenciário quando necessário.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
c) Estabelecer mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais correspondentes.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (BRASIL, 2009).
No âmbito legislativo, a consecução desses objetivos estratégicos não avançou. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou entendimento jurisprudencial no sentido de que o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena cominada em abstrato ao delito (STJ, 2015). Ainda assim, o Censo de 2011 sobre a Custódia e o Tratamento Psiquiátrico no Brasil encontrou, à época, 18 indivíduos internados em HCTP por mais de 30 anos e 606 indivíduos internados por mais tempo do que a pena máxima em abstrato prevista para o crime praticado (DINIZ, 2013).
Em termos de articulações no campo do SUS, foram promulgadas, em 2014, as Portarias GM/MS nº 94 e 95, normativas do Ministério da Saúde, vinculadas à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Essas portarias instituíram o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, no âmbito do SUS, e criaram a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). A EAP constitui-se como mediadora entre os sistemas de saúde, de assistência e proteção social e de justiça. Qualquer pessoa que apresente transtorno mental e que esteja em conflito com a lei é considerada beneficiária do serviço. Essa equipe desenvolve um trabalho estratégico de produção de possibilidades de cuidado para pessoas em contextos cujo sofrimento é potencializado pelas medidas de segurança. Sua ação produz estratégias de liberdade para pessoas condenadas sob a chancela de uma ideia equivocada e estigmatizante de periculosidade, cujo resultado na prática é uma prisão de duração indeterminada e comumente perpétua.
Composta por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a EAP inclui antropólogos e pesquisadores em ciências humanas e sociais, além de assistentes sociais, enfermeiros, médicos clínicos, psicólogos, advogados, farmacêuticos, pedagogos, pesquisadores em ciências da saúde e terapeutas ocupacionais. Dentre as atribuições dessa equipe, está a realização de avaliações biopsicossociais, com a apresentação de proposições fundamentadas na Lei nº 10.216/2001 e nos princípios da PNAISP. O objetivo é orientar a adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS), que envolve não apenas a pessoa com transtornos mentais em conflito com a lei, mas suas referências familiares e comunitárias. Nessa direção, o engajamento no cuidado é coletivo e as condutas terapêuticas estabelecidas são articuladas em rede. O acompanhamento ofertado pela EAP é integral, resolutivo e contínuo, visto que atua como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da PNAISP e os programas e serviços sociais e de direitos de cidadania. Trata-se de um trabalho que ressurge como um caminho possível para a desinternação progressiva dessa população e, em última instância, ao evitar internações desnecessárias, para a extinção definitiva dos manicômios judiciários.
Assim, a EAP valoriza a atuação de inúmeros órgãos e atores institucionais relevantes para a construção de um projeto de vida digna para pessoas cujo conflito com a lei está associado a contextos pregressos de precariedade no acesso à saúde e a outras políticas sociais. Nesse sentido, o serviço da EAP é um importante canal de alternativas inovadoras para produzir pontes de acesso à singularidade de experiências de sofrimento de sujeitos reduzidos ao estigma da loucura e do conflito com a lei. É também um dispositivo importante de transformação dos contextos de violência e maus-tratos e de mortificação banalizados na experiência das instituições prisionais, assinalando a necessidade de ações estratégicas de atenção às pessoas em privação de liberdade e aos aspectos ligados à reabilitação e ao reconhecimento da dignidade humana da população sob a custódia do Estado, em especial das pessoas em sofrimento psíquico. Na prática, a EAP vem sendo o único canal de acesso do e no Estado para a proteção de uma população profundamente vulnerabilizada, propiciando, por meio de políticas públicas, aprendizados sobre a complexidade das experiências de cuidado que a resposta simplória do aprisionamento recusa…
A suspensão do serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis a essa população promovido pela Portaria GM/MS nº 1.325/2020 viola, assim, o direito à saúde e representa uma medida arbitrária, um flagrante retrocesso. Reafirma a reprodução de uma política de morte, em curso com o desaparelhamento dos equipamentos de apoio ao bem-estar de cidadãos brasileiros, cuja indiferença ao sofrimento das pessoas em cumprimento de medidas de segurança tem um elevado custo não apenas a elas, mas a uma coletividade que precisa do cuidado e da atenção a situações de vulnerabilidade como condição para a proteção da diversidade humana. A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) recomenda, em consonância com outras manifestações de entidades como o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, que a Portaria GM/MS nº 1.325/2020 seja revogada e o serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e seu custeio sejam imediatamente restabelecidos.
Referências:
BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, n. 244, Brasília, DF, p. 17, 22 dez. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm. Acesso em 04 jun.2020.
BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN). 2019. Online. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-analiticos/br/br. Acesso em: 4 jun.2020.
DINIZ, Diniz. 2013. A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil: Censo 2011. Brasília: LetrasLivres; Editora Universidade de Brasília.
QUINAGLIA SILVA, Érica; LEVY, Beatriz Figueiredo; ZELL, Flávia Siqueira Corrêa. Mulheres perigosas: a dualidade desviante das loucas infratoras. Anuário Antropológico, v. 45, n. 2, p. 28-53, 2020.
STJ. Súmula 527, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015.
Brasília, 08 de junho de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos
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Nota de repúdio da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia, diante as operações policiais no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia
A Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia vem a público denunciar e repudiar as operações policiais resultantes em mortes no Estado do Rio de Janeiro, acometidas durante a pandemia devida ao COVID-19. Desde 16 de março, tomado como data do início das medidas de isolamento social, as ações policiais resultaram em, pelo menos, 70 pessoas mortas.
Segundo dados do Observatório da Segurança RJ[1], os meses de abril e maio desse ano, representaram um aumento de número de mortes em relação ao ano anterior. No caso de abril, foi registrado um aumento de 57,9 % de pessoas mortas em relação a 2019, possivelmente o ano mais sangrento das duas últimas décadas, em se considerando as mortes decorrentes de intervenção policial. Entre as vítimas fatais, casos como o de João Pedro Mattos, de 14 anos, assassinado em sua casa em São Gonçalo; do jovem João Victor Gomes da Rocha, morto ao sair para comprar uma pipa, na Cidade de Deus; do Iago César Gonzaga, de 21 anos, torturado e morto durante uma operação na favela de Acari; do Rodrigo Cerqueira, de 19 anos, atingido e morto no Morro da Providencia, e da chacina ocorrida no Complexo do Alemão, que deixou 13 mortos, colocam em evidência a violência embutida nas operações policiais, que tem como principal motivo alegado o “combate ao tráfico de drogas”.
A atuação truculenta da polícia tem se constituído, no Estado do Rio de Janeiro, em uma política de morte que produz vítimas notoriamente em territórios de favela e entre a população negra. Jovens e crianças têm sucumbido a essas ações de forma aterradora e cruel. Suas mortes violentas, causadas pelo Estado e sustentadas socialmente pela naturalização da desigualdade e o racismo, são alvo da denúncia de movimentos sociais e de organizações de familiares que transformam seu luto em luta há muitos anos, contra o “genocídio da população negra”.
O agravamento desse quadro no contexto atual de pandemia amplia o caráter inaceitável de tais ações. Os governos – federal, estadual e municipal- têm negligenciado políticas de prevenção e auxílio social em relação ao Covid-19. Em contraste, os movimentos sociais vêm se organizando de forma exemplar para cumprir o papel de que o Estado se omite. Contudo, essa omissão se torna definitivamente criminosa diante dos alarmantes relatos denunciando que as ações policiais foram realizadas em momentos de distribuição de cestas básicas e outros produtos, realizadas por inteira iniciativa e organização de coletivos e movimentos sociais.
Como viemos sustentando em outras intervenções, a pandemia tem evidenciado as condições de desigualdade estrutural da sociedade brasileira. As mortes produzidas pela polícia, comandadas pelo governo do Estado do Rio Janeiro, representam um dos maiores abusos de poder. Essa “política da morte” já tem sido pontualmente denunciada como “crime contra a humanidade”. O fato delas ocorrerem de forma potencializada durante a pandemia, interrompendo brutalmente ações de auxílio social, impedindo a população de se abastecer e escandalosamente enquanto as famílias se encontram em casa, as torna, além de ilegais, um “esculacho”[2]; um insulto moral inaceitável diante dos privilégios da classe média e branca que fica em casa, bem como de quem, quebrando as orientações oficiais de manutenção do isolamento social, diz querer privilegiar a liberdade em detrimento à vida.
Por tudo, repudiamos as mortes causadas pelas ações violentas, nos solidarizamos com as famílias das vítimas e com aqueles que colocam suas vidas em risco nas sucessivas ações de auxílio social, na expectativa de que o repúdio e a indignação pautem políticas públicas respeitosas dos direitos da população.
Brasília, 25 de maio de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos
[1] http://observatorioseguranca.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Operac%CC%A7o%CC%83es-policiais-no-RJ-durante-a-pandemia.pdf
[2] PIRES, L. Esculhamba, mas não esculacha! – Uma etnografia dos usos urbanos dos trens da Central do Brasil, v. 50. Niterói: EDUFF, 2011. Disponível em: http://www.eduff.uff.br/index.php/livros/173-esculhamba-mas-nao-esculacha-uma-etnografia-dos-usos-urbanos-dos-trens-da-central-do-brasil
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Nota de repúdio da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia sobre as declarações do Presidente da República em relação ao trabalho das comissões da verdade
Em 29 de julho do corrente, o presidente da República fez declarações injuriosas sobre Fernando Santa Cruz, morto e desaparecido político durante a ditadura cívico militar brasileira (1964-1985). Três dias depois, no primeiro de agosto, foi anunciado no Diário Oficial o decreto que impôs uma mudança na composição da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), também assinado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A Associação Brasileira de Antropologia, através de sua Comissão de Direitos Humanos, vem a público manifestar seu repúdio e indignação com a política de insistente insulto moral e com medidas autoritárias contrárias às garantias para a luta pela memória, verdade e justiça em relação aos crimes de responsabilidade do estado no período ditatorial.
As declarações ofensivas do presidente se somam a um conjunto de expressões que, ao longo de toda sua trajetória política, incluindo a campanha eleitoral, vem desacreditando e questionando o movimento de direitos humanos, a luta por memória e verdade e, ainda mais, exaltando os crimes cometidos e seus responsáveis. Esse conjunto de declarações, também verificada para outros âmbitos de defesa dos direitos humanos, constituem uma política de insulto moral, inapropriada e condenável pela posição oficial que o mandatário ocupa.
No caso de Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da Ordem de Advogados do Brasil, o presidente afirmou “saber” sobre as condições de sua morte, um jovem então com 26 anos de idade. As afirmações do mandatário, não apenas envolvem uma ofensa à memória das vítimas, seus familiares e companheiros de luta, como também atacam a própria produção de documentos públicos por parte do Estado, que ele mesmo representa e que, através de diferentes instâncias, como a CEMDP, a Comissão Nacional da Verdade, entre outras, vêm, por dever legal (Leis 9.140/1995 e 12.528/2011, respectivamente), investigando e revelando informações sobre o aparato repressor do Estado. Esse trabalho, aliás, é desenvolvido à revelia do pacto de silêncio de agentes da ditadura que ainda mantém sob sigilo arquivos oficiais. Portanto, destaca-se que se o presidente detém dados sobre os eventos ocorridos é dever dele informá-los para as instâncias legais correspondentes.
Nessa linha, o decreto que impõe a mudança da maioria dos membros da CEMDP se apresenta como extremamente grave por diversos motivos.
Em primeiro lugar, porque ele é publicado dois dias depois da resposta de sua presidenta (destituída pelo decreto) em repúdio às declarações do presidente, evidenciando uma lógica de confronto e revanchismo pessoal inaceitável para um mandatório oficial.
Em segundo lugar, porque a mudança foi justificada apenas pela troca de governo e “ponto final”, como afirmado pelo presidente à imprensa, atrelando as substituições impostas ao fato do atual governo “ser de direita agora”. Essa explicação desconhece o caráter legalmente autônomo dessas comissões que são uma garantia constitucional de participação da sociedade civil, independente dos governos e partidos políticos. A designação de quatro novos membros, entre eles dois representantes do PSL, partido oficial, ambos com públicas declarações a favor do golpe de 64, e dois membros do Exército, um deles reformado e outro em atividade, representa essas instâncias como um “curral” ideológico e posiciona a política da verdade, memória e justiça dentro do paradigma da chamada “teoria dos dois demônios”, já rebatida no direito internacional.
Em terceiro lugar, porque, como argumentamos no caso das declarações sobre Fernando Santa Cruz, o decreto ataca, na lógica do confronto e do eterno dissenso, a produção pública de informação. Além dos documentos e investigações produzidos pela CEMDP, o presidente, na mesma tacada, classificou como “balela” o relatório da Comissão Nacional da Verdade. Essa desqualificação se soma a outros ataques já realizados pelo atual mandatário contra instituições públicas que produzem informação e conhecimento, como o IBGE, o INPE e a Fiocruz. É notória e grave a posição do governo de desacreditar a produção de conhecimento qualificado, em âmbitos diversos, e sua atitude persistente de aversão ao diálogo e ao debate público.
Enquanto Comissão de Direitos Humanos, integrada por antropólogos e antropólogas que fundam suas afirmativas na produção de conhecimento empírico e na interlocução com os atores envolvidos, repudiamos veementemente a série de declarações insultantes e ofensivas da luta por memória, verdade e justiça e apoiamos a continuidade do trabalho pela elucidação e memória sobre o passado. Ressaltamos, assim, a relevância para toda a sociedade brasileira das atividades das Comissões da Verdade e outros entes e grupos associados, bem como a importância das políticas públicas de reparação. E seu conjunto, todas essas ações são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade que valorize a memória como forma de justiça.
Brasília, 06 de agosto de 2019
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos
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Nota da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia em repúdio ao massacre em Altamira, Pará, e à política de encarceramento em massa do estado brasileiro
Na segunda-feira 29 de julho, pelo menos 58 pessoas foram mortas no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará. Mais quatro presos foram assassinados durante a transferência de Altamira para o presídio federal de Marabá, totalizando 62 mortes. Diante de mais um episódio de mortes no sistema carcerário, a Associação Brasileira de Antropologia, através de sua Comissão de Direitos Humanos, vem a público se posicionar no entendimento de que esse episódio de mortes massivas não é um caso isolado, mas efeito direto da política de encarceramento em massa e, portanto, das condições desumanas e degradantes do sistema prisional no Brasil.
Essa chacina ocorreu dois meses após do segundo massacre em Manaus, no estado de Amazonas, no dia 26 de maio desse ano, que deixou como resultado 55 pessoas mortas. Antes desse, em janeiro de 2017, 56 pessoas haviam sido mortas após outro massacre em unidades prisionais, também em Manaus. Poucos dias antes da rebelião na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, que deixou 26 pessoas mortas, em 14 de janeiro de 2017. Isto é, no período de três anos, 199 pessoas foram mortas em episódios de massacre em presídios federais sob responsabilidade do Estado. A recorrência dessa tragédia afasta definitivamente explicações simplórias, como a esgrimida, diante dos fatos, pelo presidente da República de que “problemas acontecem”. Estas, não apenas negam a responsabilidade pública sobre o acontecido, mas também insultam moralmente as vítimas e suas famílias.
O massacre de Altamira, assim como os outros citados, não são eventos inesperados, acontecidos pelo “acaso”. Pelo contrário, essas situações foram anunciadas e denunciadas por diversas instâncias, desde agentes das penitenciárias que convivem com as pessoas privadas de liberdade nesses espaços, até por relatórios das mais altas instâncias de controle e monitoramento das unidades prisionais. Como denunciaram: um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso de Altamira, e um Relatório do Subcomitê sobre prevenção da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes (SPT) da ONU sobre unidades de vários estados do Brasil, entre eles o Amazonas. Necessário destacar também o trabalho da Pastoral Carcerária, das Defensorias Públicas, do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura e suas instâncias estaduais, os quais, a partir da produção de conhecimento qualitativo e da interlocução próxima e direta, alertam para as diversas violações de direitos às quais são submetidas as pessoas privadas de liberdade e suas famílias.
Especificamente, no caso da unidade prisional de Altamira, foram apontadas a superlotação – 156% acima da capacidade legal- e as péssimas condições de encerro. Esses dados são relevantes não apenas pelo incumprimento das normas legais que regulam o regime penitenciário, mas também por estarem ligados a uma política de privatização dos presídios que desvaloriza e desrespeita a saúde, segurança e integridade física das pessoas custodiadas. Tanto em Altamira quanto em Manaus são inúmeros os relatos de familiares que, de forma cotidiana, alertam para “práticas como racionamento de água, insuficiência de colchões, ausência de medicação, má qualidade dos kits de higiene e irregularidade na entrega, restrições às visitas íntimas e de assistência religiosa”, conforme Relatório do MNPCT (2018). Esse quadro aponta claramente para uma rotinização da tortura que, junto com a violência física, atinge também a dignidade moral das pessoas privadas de liberdade.
O argumento rapidamente esgrimido por autoridades públicas sobre a luta entre facções criminais não explica o acontecido, nem, em tal caso, a ausência de medidas para evitá-lo, como também demonstra a indiferença para com a situação prisional no Brasil aqui enunciada. As chacinas e as reações do governo em relação a elas, pelo contrário, evidenciam a política do estado explicitamente repressiva e racista que mantém nas “masmorras” a população negra e pobre, em condições degradantes e sob a indiferença da maior parte da população. Essa política punitivista e inquisitorial se evidencia também no fato de quase a metade dos custodiados na unidade de Altamira estar ainda aguardando julgamento. Como, aliás, é um traço do sistema prisional brasileiro, como demonstrou o Conselho Nacional de Justiça, em 2018, ao contabilizar cerca de 40% de presos provisórios, os quais vivenciam na espera da decisão judicial já um castigo.
Por fim, alertamos também para a situação de desconsideração que os familiares dos custodiados e presos vivenciam durante e após os massacres. A falta de notícias, de acesso à informação, de assistência médica e psicológica e, principalmente, de exercício dos direitos de luto e de investigações sobre o acontecido, apontam para mais um conjunto de violações de direitos, que são responsabilidade do Estado. Nesses dias em Altamira, os familiares, entre o mal cheiro dos corpos mortos e a presença de urubus sobrevoando, estão ainda aguardando notícias de seus entes queridos e lutando para realizar os procedimentos funerários que garantam um luto digno.
A situação aqui brevemente descrita demonstra claramente como o estado brasileiro tem se arraigado e tem fortalecido uma política de encarceramento em massa, que ao reduzir a condição de humanidade de milhões de pessoas, na sua maioria negras, também não garante a vida delas, seja de forma direta, seja as deixando morrer em condições indignas.
Nesse contexto, enquanto Comissão interessada na defesa dos direitos humanos, junto com a Associação Brasileira de Antropologia, afirmamos que a segurança e vida nas prisões não pode depender mais do lucro do setor privado, muitas vezes articulado com interesses de agentes do estado, que do respeito legal e da consideração moral das pessoas privadas de sua liberdade e seus familiares, garantindo assim não apenas o estado democrático de direito, mas, principalmente, o reconhecimento do valor de todas as vidas e, nesse caso, de todos os cidadãos como sujeitos de direitos e de humanidade. A naturalização e a produção social da indiferença sobre esse problema são certamente os piores antídotos para combater essa política. Expressamos assim nossa solidariedade com as vítimas diretas e seus familiares e cobramos do governo estadual e federal respostas ao massacre acontecido, medidas de prevenção e de apoio e reparação para os familiares.
Brasília, 06 de agosto de 2019
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos
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NOTA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS/ABA EM APOIO AO MANDATO DA DEPUTADA RENATA SOUZA (RJ) E EM REPÚDIO ÀS PRÁTICAS AUTORITÁRIAS DO GOVERNO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia manifesta seu apoio e solidariedade ao mandato desenvolvido pela deputada do estado do Rio de Janeiro, Renata Souza, em repúdio ao pedido de cassação protocolado no dia 9 de maio desse ano, por deputados do Partido Social Cristão. O pedido de cassação refere a uma suposta “falta de decoro” na ação da denúncia apresentada pela deputada perante a ONU e a OEA diante de “ações de violação dos direitos humanos promovidas pelo governador do estado e, em particular, pelo governador Wilson Witzel”.
A inciativa da deputada corresponde a suas funções como representante legal e legitimamente eleita, assim com se inscreve nas preocupações que a competem como presidenta da Comissão de Direitos Humanos da ALERJ.
Apresentado por um partido da base de apoio do governador, o pedido de cassação deve ser entendido como uma interferência do poder executivo no legislativo, ferindo os princípios básicos de um estado democrático de direito. Nesse, pressupõe-se, não apenas a separação e independência de poderes, mas também o exercício de fiscalização das ações do governo, bem como a consequente prestação de contas dessas ações para com a sociedade. Pelo contrário, o pedido de cassação se apresenta como uma reação autoritária e intimidatória diante do exercício democrático de um mandato político.
Cabe aqui destacar que o foco da denúncia da deputada diz respeito a uma política de segurança pública “cada vez mais militarizada, com o uso de drones, helicópteros e carros blindados, além da técnica de snipers”. Essa política já tem produzido, nos primeiros três meses do ano de 2019, resultados alarmantes e inusitados, alcançando nesse período o maior número de mortes por intervenção policial nos últimos 20 anos. Isso representa, segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP), órgão do governo estadual, 434 mortes de janeiro a março, numa média de sete óbitos por dia. Especificamente, os casos elencados na denúncia da deputada dizem respeito a treze pessoas que foram mortas em um intervalo de quatro dias (do dia 3 ao 7 de maio) durante operações policiais em diferentes favelas no Rio de Janeiro.
O documento apresentado pela deputada também traz a denúncia de um vídeo divulgado e promovido pelo próprio governador no dia 4 de maio. Nele, o governador, junto o prefeito de Angra dos Reis/RJ, acompanha pessoalmente uma operação da CORE/PCRJ que sobrevoa em helicóptero a região da Costa Verde do estado, efetuando diversos disparos. A ação se soma às repetidas declarações do governador que estimulam, segundo o documento da denúncia, “a violência” e o “abate de criminosos”. Cabe ressaltar também que o uso de helicópteros em operações policiais já tem sido alvo de denúncias por parte dos movimentos sociais em audiências públicas, bem com diante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na sua visita ao Brasil, em novembro do ano passado.
Nesse contexto, através da presente nota, repudiamos qualquer política de segurança pública fundada em técnicas e discursos militarizados, violentos e ilegais, particularmente aqueles que dão relevo ao uso da força estatal, bem como qualquer prática política de ameaça ao estado democrático de direito.
Manifestando nosso respeito pelas garantias legais no exercício dos papeis institucionais e do livre exercício da cidadania, assinamos e promovemos o apoio à deputada Renata Souza através do Manifesto disponível nesse link:
http://abaixoassinado.renatasouzapsol.com.br/.
Brasília, 14 maio de 2019.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos
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Campanha “Pacote Anticrime: solução Fake”
Comissão de Direitos Humanos da ABA assina como parceira a Campanha “Pacote Anticrime: solução Fake”, lançada no dia 27 de março, na Câmara dos Deputados, em Brasília, visando à derrocada do projeto de lei 882, de 2019, tendo em vista que as propostas são soluções que aprofundam o estado calamitoso da Segurança Pública no Brasil. O movimento, integrado e apoiado por diversos movimentos sociais, coletivos e associações, é resultado da preocupação com os problemas reais como a violência e o alto índice de homicídios, os quais as políticas de segurança pública implementadas historicamente não conseguem reduzir.
Leia aqui. Informações: https://www.facebook.com/events/410734629741207/.
Nota da Comissão de Direitos Humanos pede justiça pelos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes
Em 14 de março completou-se um ano da execução de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados covardemente no bairro da Lapa, Rio de Janeiro. Eles foram alvejados por tiros de uma submetralhadora dentro do carro que os conduzia para o bairro da Tijuca, onde a vereadora carioca morava e se recolhia após um dia de intenso trabalho. Marielle morreu na hora, ao lado de uma assessora e amiga, sobrevivente daquele atentado político. Na referida data, em inúmeras cidades do Brasil e de vários outros países, milhares de pessoas renderam homenagem à memória de Marielle e Anderson e demandaram justiça. A Comissão de Direitos Humanos da ABA acompanhou e apoiou esses atos em diversos locais do país.
Através de cartazes, fotos, bandeiras, performances, músicas e gritos, e através das redes sociais, a demanda por memória explicitou a trajetória de Marielle Franco e o legado de sua luta em defesa dos direitos da população negra, favelada, pobre, das mulheres, dos grupos LGBTs, entre outros grupos. Minorias sociais atingidas pela discriminação, intolerância e pela violência física e moral, seja por parte do Estado, seja por parte de grupos contrários e intolerantes com o respeito à diferença, à ampliação e universalização de direitos e à promoção da igualdade. A demanda por justiça exigiu a conclusão de uma investigação apurada sobre o crime. Hoje dois policiais militares, um dele reformado, encontram-se presos, denunciados como autores materiais do crime. Ambos vinculados a grupos milicianos do estado do Rio de Janeiro e com antecedentes na execução de outros crimes. Resta saber quem mandou matar Marielle.
A luta por memória e justiça supõe o reconhecimento e a homenagem ao legado da trajetória política de Marielle. Mulher, negra, favelada, ela sempre pautou sua ação na defesa dos direitos, do respeito à diversidade e à autonomia dos grupos vulnerabilizados por políticas públicas conservadoras, fascistas, racistas, machistas e genocidas.
A Associação Brasileira de Antropologia, através de sua Comissão de Direitos Humanos, apoia e participa da luta por memória e justiça fazendo jus e perpetuando esse legado. Por isso, exige justiça e saber quem mandou matar Marielle Franco. Luta assim pela defesa dos direitos, pela proteção de todas e todos os defensores de direitos humanos e pelo fim do genocídio que diariamente ceifa a vida da juventude negra e pobre.
Marielle e Anderson presentes! Hoje e Sempre!
Brasília, 25 de março de 2019.
Associação Brasileira de Antropologia – ABA e sua Comissão de Direitos Humanos
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Relatório de atividades da Comissão de Direitos Humanos / Gestão 2017-2018
NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO DE INTERVENÇÃO FEDERAL – MILITAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Associação Brasileira de Antropologia e sua Comissão de Direitos Humanos repudiam o decreto número 9.288/2018, emitido na sexta-feira 16 de Fevereiro de 2018. Através desse instrumento, o presidente Michel Temer impôs a intervenção federal – militar do Estado do Rio de Janeiro. Em razão disso, um general do Exército brasileiro passou a comandar – planejar, decidir e agir- na segurança pública do Estado, sem a mediação, intervenção e/ou autorização de autoridades civis e/ou judiciais.
A ABA e sua CDH consideram tal decisão autoritária. Embora a intervenção federal esteja prevista na constituição, o decreto contraria o estado democrático de direito, pois em distintos aspectos desconsidera preceitos constitucionais. O estatuto da “intervenção federal” não prevê restrições a direitos fundamentais nem violação às regras da legislação estadual. A intervenção instaurada impôs a presença ostensiva e a atuação de militares no comando, soldados armados com fuzis e tanques de guerra na vida cotidiana dos moradores do estado do Rio de Janeiro, promovendo, assim, a imagética da guerra, do combate e do extermínio ao arrepio das instituições democráticas. Em declaração pública de autoridade ministerial relativa ao decreto, “guerra” foi uma das expressões utilizadas.
A justificativa do decreto baseou-se apenas na vaga imagem de “por termo a grave comprometimento da ordem pública”. Tal justificativa não descreve nem se fundamenta em dados empíricos que demonstrem a gravidade, instabilidade e descontrole da ordem pública e democrática ao ponto de habilitar a intervenção de forças militares.
Tal quadro é agravado diante das declarações de autoridades legitimadas pelo decreto do fato dessas mesmas forças, agora legitimadas pelo decreto presidencial, proclamarem a necessidade de intervir com apoio da ferramenta inconstitucional de “mandados genéricos de busca e apreensão” e de controle exclusivo de seu acionar através da Justiça militar, excluindo as autoridades judiciárias civis, bem como o controle social. Somam-se as declarações do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, ao considerar necessário dar aos militares “garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”. Afirmativas do tipo evidenciam brutalmente não apenas a rejeição ao controle externo, mas a negação de uma política da memória que permita a impugnação, punição e repetição de graves violações aos direitos humanos.
Segundo Nota Técnica Conjunta (PGR_00072549/2018) de 20 de fevereiro de 2018, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão afirma que: Em hipótese alguma a previsão no decreto interventivo de “natureza militar” do cargo de interventor alterará a substância civil de sua atuação, inclusive para fins de definição de jurisdição competente para o controle de seus atos e sobre a sua responsabilidade.
Sem ponderar aqui as motivações políticas e/ou político partidárias da decisão, que de modo algum deveriam justificar uma medida tão grave, a ABA expressa seu apoio, enquanto vigir o decreto, a medidas de controle e fiscalização, através de órgãos civis, como a Defensoria Pública, a Ouvidoria Externa, bem como de outras associações civis defensoras dos direitos humanos. Ressaltamos a necessidade, assim, de disponibilizar canais de denúncia, sistematização e intervenção civil diante das violações de direitos da população do Rio de Janeiro.
A ABA reitera seu compromisso com a defesa dos direitos civis e dos direitos humanos de toda a população, especialmente dos setores vulnerabilizados pela situação social e econômica, bem como pela sistemática e cotidiana atuação violenta das forças de segurança. Para eles nada de novo se vislumbra com o decreto presidencial, que longe de inventar a roda, reitera a escolha por medidas que vem fracassando, no Rio de Janeiro, pelo menos desde 1992.
Resulta evidente que não é com violência, armamento, liberdade de ação e aços de “guerra”, que se garante a ordem pública em um estado democrático de direito. Reforçamos, assim, nosso compromisso com a vigência desse estado e dos direitos e deveres a ele atrelados.
Brasília, 27 de fevereiro de 2018.
Associação Brasileira de Antropologia e sua Comissão de Direitos Humanos
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ABA assina a Nota Cadê Santiago Maldonado Liberdade de Jones Huala
Relatório de atividades da Comissão de Direitos Humanos / Gestão 2015-2016
Nota da ABA sobre a judicialização e criminalização de movimentos sociais e civis
A Associação Brasileira manifesta sua preocupação e total repúdio ao processo crescente de judicialização, criminalização e repressão de movimentos sociais e de iniciativas de participação cidadã de estudantes, trabalhadores, profissionais, artistas e cidadãos de modo geral. Exige, assim, medidas que garantam o exercício livre e íntegro da cidadania, nas suas iniciativas legítimas de expressão pública.
Leia aqui a íntegra da Nota encaminhada aos seguintes destinatários: Secretaria Especial de Direitos Humanos – SDH/PR, Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, Ministério da Justiça e Cidadania, Polícia Federal, Força Nacional, Supremo Tribunal Federal – STF, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ministério Público Federal – MPF e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – MPF.
Nota da ABA em Repúdio à Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, contra o Programa de Promoção da Igualdade Racial
A ABA encaminhou a Nota aos seguintes destinatários: Presidência da República, Ministério do Planejamento, Ministério Público Federal – MPF, Instituto Federal do Pará – IFPA e Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA.
Leia aqui a íntegra da Nota.
Nota informativa da Comissão de Direitos Humanos da ABA contra “O uso abusivo da força pela PM em protestos”
A Nota foi encaminhada para: Secretário de Estado de Segurança Pública de São Paulo, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de São Paulo e Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – NECDH.
Confira a íntegra da nota aqui.
Nota de repúdio ao PL 5069
A ABA endossa a Nota do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo e do CLADEM – Comitê Latino Americano para Defesa dos Direitos da Mulher.
Leia a nota aqui
Nota informativa da Comissão de Direitos Humanos da ABA sobre a petição proposta pela Anistia Internacional “Diga não à execução!”
A Associação Brasileira de Antropologia – ABA, por médio de sua Comissão de Direitos Humanos, assinou a petição proposta pela Anistia Internacional “Diga não à execução!”. A nota foi encaminhada, através de ofício, para: o Delegado Chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro/RJ, a Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro/RJ e Coordenadoria de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Leia aqui o oficio de encaminhamento e a íntegra da nota.
Carta aberta coletiva em repúdio à intolerância religiosa (ABA, ABHR, ACSRM, ANPTECRE, ANPUH, GTHRR/ANPUH, ISER e SOTER)
Leia aqui
Nota contrária à redução da maioridade penal
A ABA, e sua Comissão de Direitos Humanos, encaminhou a nota para os seguintes órgãos do Governo: Presidência da República Federativa do Brasil- PR, Senado Federal, Câmara dos Deputados do Brasil, Secretaria Geral da Presidência da República–SG-PR, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República–DH-PR, Ministério da Justiça – MJ, Ministério da Educação – MEC e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR.
Leia aqui o ofício encaminhado.
Nota da ABA em repúdio aos recentes atos de violência contra adeptos das religiões afro-brasileiras
A ABA enviou sua nota, e de sua Comissão de Direitos Humanos, para: Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, Ministério da Justiça – MJ, Casa Civil, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – CDHM e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Leia aqui o ofício de encaminhamento e a nota citada.
ABA condena prisão de estudantes da UFG
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) apoia a manifestação (http://www.cienciassociais.ufg.br/pages/69956-nota-do-ppgas-frente-a-prisao-de-estudantes-da-ufg) dos colegas do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Goiás com relação à prisão preventiva de três estudantes da UFG.
A ABA espera que seja garantido o direito a ampla defesa e a integridade física dos estudantes como rege o Estado Democrático de Direito. A ABA repudia ainda todos os atos repressivos que tem acontecidos em várias Universidades do país e com relação aos que se manifestam publicamente.
Nota da ABA-Comissão de Direitos Humanos contra o não reconhecimento do status de religião aos cultos afro-brasileiros
Leia aqui
Relatório de atividades da Comissão de Direitos Humanos
Leia mais – Dez/12
Nota ABA/Comissão de Direitos Humanos manifestação contra o não reconhecimento do status de religião aos cultos afro-brasileiros
Confira aqui a resposta do Gabinete do Ministro da Justiça.
ABA protocola ofício encaminhando a nota ao Ministério da Justiça. Leia aqui
ABA encaminha ofício ao Ministro da Justiça solicitando esclarecimentos sobre ação da Polícia Federal ao abordar a antropóloga Dra. Edilene Coffaci de Lima
Edilene Coffaci de Lima, associada efetiva da ABA e Professora da Universidade Federal do Paraná, foi participar do VI Festival dos Povos Katukina e na viagem de volta foi submetida a uma situação constrangedora ao ter sua bagagem revistada por agentes da Polícia Federal. A antropóloga acompanhou a inspeção de sua bagagem e tentou esclarecer aos agentes a natureza do seu trabalho junto aos Katukina, sobre sua procedência institucional e profissional. Os agentes não acharam absolutamente nada na busca à bagagem da professora, que ainda assim recebeu voz de prisão. Portanto, a ABA solicita esclarecimentos do Ministério da Justiça.
Leia aqui o ofício da ABA protocolado dia 02 de maio de 2014.
Confira aqui o depoimento da antropóloga, Edilene Coffaci de Lima, associada efetiva da ABA.
Jornal de Ciência da SBPC divulga ofício da Presidência da ABA ao MJ – http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.php?id=93027.
Nota da Comissão de Direitos Humanos sobre o terreno denominado Pinheirinho em São Jose dos Campos-SP
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), através de sua Comissão de Direitos Humanos, vem manifestar publicamente sua solidariedade aos moradores do Pinheirinho e repudiar os atos de violência física e moral a que foram submetidos por ocasião da reintegração de posse, ocorrida no dia 22 de janeiro último. A ABA apóia a nota do Instituto dos Arquitetos do Brasil.
ABA divulga nota de repúdio à violência policial
NOTA PÚBLICA
Diante dos recorrentes atos de violência policial em campi universitários, como os recentes casos de agressão a estudantes e professores da Universidade Federal de Rondônia, bem como do uso excessivo de força contra estudantes da Universidade de São Paulo, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público manifestar seu repúdio a este tipo de violência por parte de agentes do Estado. Entendemos que, mais do que ações isoladas ou fruto de despreparo localizado, a violência policial expressa uma forma prepotente e profundamente desigual do Estado brasileiro de lidar com conflitos. Em um momento em que a sociedade brasileira se une para combater crimes de intolerância e todo tipo de agressão a direitos, em especial, de grupos e populações vulneráveis, sempre, aliás, denunciados enfaticamente pela ABA, não se pode mais conviver com a naturalização da violência policial, seja contra quais grupos forem. A garantia da segurança não pode se dar sem o respeito aos direitos e liberdades civis fundamentais, bem como o respeito à dignidade de todo e qualquer cidadão.
Nota da Comissão de Direitos Humanos e Grupo de Trabalho “Gênero e Sexualidade” da ABA
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) manifesta sua profunda tristeza pelo brutal assassinato do colega Cleides Antônio Amorim, professor da Universidade Federal do Tocantins, ocorrido na cidade de Tocantinópolis (TO) na madrugada do último dia 05 de janeiro.
Leia mais
Veja aqui a resposta da Secretaria de Direitos Humanos
Leia aqui o ofício da ABA solicitando celeridade, ao Juiz da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis, nos procedimentos que envolvem a apuração e o julgamento do ocorrido
A ABA endossa manifesto em defesa dos direitos humanos de imigrantes Haitianos e por um encaminhamento adequado por parte do governo e da sociedade civil das questões e políticas migratórias no Brasil
Organizações/grupos/movimentos que queiram apoiar ou assinar o Manifesto devem escrever para coordenacao@cdhic.org.br.
Clima de medo em Rondônia
Professores e alunos da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) entraram em greve, não por melhorias salariais, mas por melhores condições de trabalho e estudo. No estado de Rondônia, alunos estão sendo ameaçados, professores universitários presos, deputados agredidos pela Polícia Federal e jornalistas coagidos por essa mesma polícia
Leia aqui o ofício que a ABA enviou ao Ministério da Justiça.