Nota da ABA/CAI sobre a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento do caso dos Xukuru

A Associação Brasileira de Antropologia, por meio de sua Comissão de Assuntos Indígenas, vem a público manifestar-se sobre a inédita sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Estado Brasileiro por violações de direitos humanos no processo de demarcação e regularização fundiária da Terra Indígena do povo Xukuru do Ororubá. Avaliamos este caso, como de singular importância para a garantia dos direitos indígenas no Brasil.

O caso da demarcação da Terra Indígena do povo Xukuru não pode ser tomado como uma situação isolada no contexto da política indigenista brasileira. É representativo do que acontece com diversos outros povos indígenas – a exemplo dos Guarani, Guarani-Kaiowá, Terena, Kaingang, Pataxó, Pataxó-Hã-Hã-Hãe, Tupinambá, Tapeba, Tremembé, Potiguara, Fulni-ô, Gamela, Munduruku, Anacé, Tuxá e Pankararu. Todos esses ocupam hoje áreas diminutas, superpovoadas e intensamente invadidas e degradadas, em vários estados da federação.

Consideramos que o aparato jurídico-institucional de amparo aos direitos indígenas no Brasil – em que pesem os avanços da Constituição Federal de 1988 – vem sofrendo um ataque coordenado nos últimos anos, com tentativas emanadas de diversos setores e poderes de suprimir ou cercear a realização desses direitos, seja no âmbito administrativo, seja no judicial.

Mesmo que a legislação brasileira traga importantes garantias aos direitos indígenas, isso, por si só, não é suficiente para a concretização desses direitos. É necessário ter instrumentos de estado eficazes e se empenhar na materialização desses direitos. Infelizmente, observamos que os órgãos responsáveis pela proteção destes direitos se encontram muito vulneráveis às pressões e ingerências de setores anti-indígenas.

A demora na conclusão dos processos demarcatórios de Terras Indígenas é resultado de uma conjunção de fatores que tem prejudicado imensamente a efetivação dos direitos dos povos indígenas. Podemos destacar o sucateamento orçamentário e de pessoal do órgão indigenista; os lobbys e pressões de grupos contrários aos interesses indígenas, tanto no Congresso Nacional (PEC-215, entre outras medidas), quanto em esferas da administração pública. O resultado é a instrumentalização de espaços políticos para a anulação ou redução de terras já demarcadas. Tais são os casos das “mesas de diálogo” e do parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), que determina a adoção do “marco temporal” nos processos de demarcação, bem como o indiciamento de lideranças e movimentos indígenas e a impunidade de crimes cometidos contra os povos indígenas.

Frente a esse contexto político nacional extremamente negativo, a notícia dessa condenação em tribunal internacional sinaliza para a reprovação das práticas legais e extralegais mobilizadas pelo Estado e/ou por grupos que têm acesso privilegiado a este, na tentativa de tolher a concretização dos direitos territoriais dos povos indígenas.

A condenação aponta claramente o prejuízo sofrido pelo povo Xukuru com a demora no processo demarcatório, na regularização fundiária e no extrusamento de todos os ocupantes não-indígenas. A demora constitui-se numa clara violação dos direitos territoriais do povo Xukuru e, por isso mesmo, objeto das maiores determinações reparatórias da sentença. A Corte considerou ser desnecessário mudar a Legislação, mas deu um prazo de 18 meses para conclusão do processo de desintrusão.

No tocante aos direitos relativos à integridade coletiva do povo Xukuru e das pessoas indígenas, considerando a série de assassinatos e atentados sofridos ao longo do processo de demarcação, a Corte Interamericana não pôde concluir pela responsabilização do Estado brasileiro no caso. A Corte considerou os assassinatos denunciados como feitos anteriores à competência jurídica da Corte no Brasil e considerou que não houve a apresentação de todas as provas suficientes no devido prazo estipulado no processo. Nesse caso, há que se lamentar o não-reconhecimento jurídico dessa dimensão dos direitos humanos do povo Xukuru, que sofreu ao longo de mais de uma década seguidos atentados e assassinatos entre os anos de 1992 e 2003.

Ainda assim, trata-se de decisão histórica, fruto do protagonismo do povo Xukuru, e que aponta para a urgente necessidade da defesa dos direitos indígenas no Brasil e para a garantia da sua implementação por meio de instrumentos administrativos e jurídicos menos suscetíveis às ações dos setores anti-indígenas.

Concluindo, assinalamos a participação de sócios da ABA nesse processo, como testemunhas ou peritos em defesa dos Xukuru. Entendemos que os méritos dessa conquista se estendem, pois, a esses colegas.

Brasília, 23 de março de 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA – ABA
E SUA COMISSÃO DE ASSUNTOS INDÍGENAS – CAI

Para ler a Nota em PDF clique aqui.

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