Comitê Deficiência e Acessibilidade

NOTA SOBRE A PRIORIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA À VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

O Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA (CODEA-ABA) vem a público manifestar sua posição contrária ao acondicionamento da prioridade das pessoas com deficiência à vacinação contra a Covid-19 ao critério do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e à escolha de um tipo de deficiência em detrimento de outras. Na nossa perspectiva, hierarquizar deficiências e colocar como critério o BPC, inclusive em um momento de diminuição de beneficiários, contribui para uma restrição do acesso à saúde que não condiz com a realidade das diversas deficiências que se caracterizam como prioritárias.

O acesso à saúde pública, universal e gratuita é um direito de todos garantido pela Constituição Federal. A vacinação ampla, geral e gratuita contra a Covid-19 é um direito de todos os brasileiros e brasileiras. No entanto, a atitude negacionista do governo brasileiro contra a Ciência negou-lhes esse direito, levando à morte, até a data de 23 de maio de 2021, de cerca de 449 mil pessoas no país.

Esse cenário, onde a quantidade de vacinas disponíveis não é capaz de atender toda a população brasileira no momento, gerou a necessidade de eleger grupos prioritários para a vacinação, como as pessoas idosas e as pessoas com deficiência. No entanto, a mesma escassez provocada pela má gestão e ingerência de Bolsonaro no setor da saúde levou a disputas e antagonismos em torno de quem será imunizado primeiro, restringindo o acesso das pessoas com deficiência a esse direito.

A negação dos direitos das pessoas com deficiência à vacinação contra a Covid-19 viola frontalmente o artigo 11º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), tratado internacional no qual o país é signatário e que assume um status constitucional no ordenamento jurídico pátrio, quando obriga todos os Estados-Parte a tomar todas as medidas necessárias para salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência em situações de risco ou de emergência humanitária como uma pandemia.

Do mesmo modo, é violado o direito ao atendimento prioritário assegurado às pessoas com deficiência pelos artigos 9º e 10 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015). Este direito, além de amparado na LBI como uma obrigação do Estado, justifica-se na medida em que as pessoas com deficiência convivem com várias especificidades de saúde que as levam a situações de maior risco de contaminação pelo vírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19.

Há pessoas com deficiência que convivem com diversas comorbidades que, isoladamente, não permitem o acesso à vacina da forma como foi proposta pelo Plano Nacional de Imunização, mas que, em conjunto, podem trazer graves danos à sua saúde e com isso potencializar os efeitos de uma eventual infecção pela Covid-19.

Pessoas com deficiência que necessitam de maior suporte para a realização de suas atividades cotidianas estão em maior contato com outras pessoas e, consequentemente, podem vir a contaminar ou serem contaminadas por suas/seus cuidadoras/es. Em muitos casos, também as/os cuidadoras/es são um grupo vulnerável em si, enquanto trabalhadoras/es informais, pobres e negras/os. As/os cuidadoras/es muitas vezes precisam, por exemplo, circular em vários espaços para garantir as necessidades básicas das pessoas com deficiência em busca de medicamentos, consultas médicas, fraldas e outros itens de higiene, o que leva à sua maior exposição à Covid-19. Nesse sentido, trazemos também a necessidade de priorizar a vacinação às pessoas cuidadoras de pessoas com deficiência.

Pessoas com deficiência que recebem tratamentos de saúde podem contaminar outras pessoas a caminho dessas atividades, muitas vezes essenciais para a sua vida, ou durante a realização desses atendimentos. A negação do direito à prioridade da vacina implica o impedimento quase compulsório aos tratamentos de saúde, influenciando, por sua vez, na degradação de sua condição de vida.

Pessoas com deficiência física ou motora que têm sua mobilidade reduzida estão em maior contato com superfícies e, consequentemente, apresentam maior exposição à Covid-19. Da mesma maneira, são vulneráveis à Covid-19 as pessoas autistas que não podem utilizar máscaras por conta da hipersensibilidade sensorial; as pessoas surdas que têm impedidas sua comunicação por leitura labial ou em língua brasileira de sinais por causa de máscaras opacas; as pessoas cegas que têm necessidades de tocar humanos e objetos para orientar sua identificação, locomoção e mobilidade; as pessoas com síndrome de Down apresentam várias comorbidades associadas à sua condição; as pessoas tetraplégicas que têm problemas respiratórios de maior ou menor intensidade, a depender do tipo de lesão medular; dentre outras.

Portanto, sob os mais variados critérios, em variadas circunstâncias é plenamente justificado a inclusão e o acesso das pessoas com deficiência entre os grupos prioritários para a imunização ao novo coronavírus.

Além disso, conforme já dito, a restrição do acesso à vacina somente às pessoas com deficiência que recebem o BPC não possui qualquer fundamento. Essa exigência traduz uma visão assistencialista da deficiência que deve ser combatida porque o direito à vacina, neste caso, decorre do direito à saúde, não sendo este um objeto da assistência social. A exigência de recebimento do BPC para o acesso ao direito à vacinação é injustificada e discriminatória. Discrimina a pessoa com deficiência com relação aos demais membros da sociedade que não têm o exercício de seu direito impedido em função de critérios assistencialistas de renda e da condição própria de beneficiário da previdência social. Também estabelece discriminação entre as próprias pessoas com deficiência em razão de sua renda, o que tampouco é justificado ou permitido por lei.

O CODEA-ABA manifesta também sua preocupação frente à prioridade dada somente às pessoas com a síndrome de Down. Essa medida, da forma como foi tomada, sem que haja perspectiva para a vacinação do conjunto das pessoas com deficiência, estabelece gradação entre as pessoas com deficiências, sinalizando que algumas categorias são mais importantes que outras para o sistema de saúde pública. Nesse quesito, apoiamos também a carta lançada pelo GT Deficiência e Acessibilidade da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) sobre a vacinação contra a Covid-19 para pessoas com deficiência intelectual, e defendemos a ampliação da prioridade para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer distinção por tipo de deficiência.

Consideramos que todo esse cenário é agravado por outros fatores, como a ausência de um instrumento único de avaliação da deficiência, obrigação esta que também não está sendo plenamente cumprida pelo governo federal, assim como a dificuldade de acesso de parte da população com deficiência aos serviços de saúde que lhe permitam saber e atestar sua condição de pessoa com deficiência. Diante de todo o exposto, exigimos uma política pública que considere e proteja amplamente todas as pessoas com deficiência.

Brasília, 24 de maio de 2021.

Associação Brasileira de Antropologia – ABA e seu Comitê Deficiência e Acessibilidade

Leia aqui o PDF da nota.


Relatório de atividades do Comitê Deficiência e Acessibilidade / Gestão 2019-2020

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COMITÊ DEFICIÊNCIA E ACESSIBILIDADE MANIFESTA APOIO À NOTA “TODAS AS VIDAS IMPORTAM”, QUE VERSA SOBRE O RISCO DE EXCLUSÃO ILEGAL NO ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Com o rápido avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil nas últimas semanas e a escalada do número de infectados e mortos, a taxa de ocupação dos leitos de UTI dos hospitais públicos em Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro já chega perto de 100%. Na última semana, prefeituras e Secretarias Estaduais de Saúde começaram a emitir decretos para que se crie protocolos de triagem para a prioridade de utilização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), públicos e privados. Dentre os critérios a serem utilizados está sendo sugerido um instrumento de avaliação da funcionalidade, a escala de performance funcional Ecog, que busca quantificar a capacidade funcional física e capacidade de independência e autocuidado do paciente, em uma escala que vai de “completamente ativo” até “completamente incapaz de realizar autocuidado básico”[1]. O instrumento é utilizado em oncologia para avaliar a evolução da doença em um paciente e a forma como ela afeta suas capacidades da vida diária, a fim de determinar o tratamento e o prognóstico adequado, com o objetivo de promover a recuperação ou a qualidade de vida do paciente até o desfecho final do seu quadro clínico. Utilizar o mesmo instrumento para decidir quem deve ter prioridade de internação e quem deve morrer na fila de espera por falta de leitos, em função da maior ou menor condição corporal de vulnerabilidade e necessidade de cuidados de um paciente, representa um alto risco de ameaça direta à vida das pessoas com deficiência e pessoas idosas.

Diante desse cenário, o Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA vem a público manifestar e somar:

  1. Apoio à nota “Todas as vidas importam”, que visa prestar “esclarecimento ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sobre o risco de exclusão ilegal no atendimento a pessoas com deficiência em UTIs, durante a pandemia da Covid-19”, elaborada e assinada por mais de 80 entidades ligadas ao movimento de pessoas com deficiência e outras entidades apoiadoras no país, que se manifestam contra a criação de protocolos eugenistas de prioridade no atendimento em saúde que possam prejudicar e excluir as pessoas com deficiência e pessoas idosas do Estado do Rio de Janeiro e outros estados da Federação acerca do necessário atendimento em caso de urgência médica; e
  2. Apoio ao comunicado do GT Estudios Críticos en Discapacidad do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais (CLACSO), conclamando todas as sociedades, governos, movimentos sociais e comunidades científicas da América Latina e Caribe a se atentarem para a singularidade de diversas situações de prevenção e cuidado com a saúde enfrentadas pelas pessoas com deficiência no contexto da pandemia da Covid-19.

Brasília, 11 de maio de 2020.

Comitê Deficiência e Acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia

[1] Veja mais sobre os critérios sugeridos de escolha dos pacientes na fila da UTI na reportagem do canal UOL disponível em: <https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/05/05/chances-sobrevida-e-idade-como-e-a-escolha-de-pacientes-na-fila-de-uti.htm>. Ver também em <https://theintercept.com/2020/04/29/coronavirus-sistema-pontos-pernambuco-colapso/> e em <http://www.cremepe.org.br/2020/04/28/cremepe-publica-recomendacao-no-05-2020/>. Acesso em: 09 mai. 2020.

Leia aqui a Nota do Comitê Deficiência a Acessibilidade em PDF.

Nota “Todas As Vidas Importam”

GT Estudios críticos en discapacidad – pessoas com deficiência e COVID-19


Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA apoia Manifesto do movimento de luta das pessoas com deficiência contra o Projeto de Lei 1615/2019, que passa a considerar pessoas com visão monocular como pessoas com deficiência

Nós, entidades representativas da sociedade civil, atuantes na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, manifestamos nosso profundo desacordo ao Projeto de Lei 1615/2019, que dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular os mesmos Direitos e benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência.

Leia aqui a íntegra a Nota em PDF.


Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA subscreve, como apoiador, a Nota Reforma da Previdência (PEC Nº 6/2019) e os graves prejuízos impostos às pessoas com deficiência

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Nota do Comitê Deficiência e Acessibilidade de repúdio pela retirada da ação de reparação de direitos violados por zika

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamento deste mês importante ação para a garantia de direitos assistenciais e previdenciários de mulheres e crianças afetadas pelo vírus zika. A ADI 5.581 pede atuação imediata do Estado na garantia de benefícios, como o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – a mais importante política de transferência de renda para pessoas com deficiência e pessoas idosas –, além de acesso à informação sobre zika e saúde reprodutiva, ampliação da disponibilidade de métodos contraceptivos de longa duração no Sistema Único de Saúde (SUS) e permissão do aborto para mulheres grávidas infectadas pelo vírus e em sofrimento mental.

Ao silêncio do judiciário, as demandas seguem urgentes e desamparadas. Em dezembro de 2016, quando foi colocada em pauta pela primeira vez no STF, também acabou negligenciada em meio a outras ações e, por isso, não foi julgada. Quase três anos depois de seu protocolo, segue sem resolução e, agora, sem nem mesmo nova data para julgamento. Quando essas mulheres e famílias serão prioridade para o Estado?

O surto de zika, sobretudo entre os anos 2015 e 2016, evidenciou as vulnerabilidades de saúde sexual e reprodutiva de mulheres e meninas no Brasil, em especial negras e indígenas do nordeste do país. Embora a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde brasileiro (MS) terem anunciado o fim da situação de emergência em 2017, devido à desaceleração do registro de novos casos, engana-se quem imagina que a situação está controlada. Apesar de terem sido praticamente ignorados pela agenda nacional, só em 2018 houve 1.657 novos casos de recém-nascidos e crianças notificados como possivelmente afetados pela síndrome congênita do vírus zika. Desde 2015, 3.332 casos já foram confirmados, outros 643 são tidos como prováveis, e 2.612 seguem em investigação.

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Nota do Comitê Deficiência e Acessibilidade, e demais signatários, de repúdio à extinção do Conselho Nacional dos Direitos da pessoa com deficiência (CONADE)

O Comitê Deficiência e Acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) vem a público manifestar repúdio ao Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue ou submete à justificativa de necessidade de existência os conselhos e outros órgãos colegiados não criados mediante lei.

Na esteira da redemocratização do país no final da década de 1970 do século XX e da mobilização internacional dos diversos movimentos sociais, as pessoas com deficiência constituíram, a partir de grupos e entidades participativas, espaços democráticos e/ou institucionais de participação social. O mais importante deles, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), criado em 1999, configurou um passo fundamental para associar “a cidadania ativa às políticas sociais” (RAMOS-MENDES, 2007, p. 144), de modo a aproximar as questões da vida cotidiana das pessoas com deficiência às decisões governamentais sobre políticas que as afetam, direta ou indiretamente.

Estamos falando de uma parte da população brasileira que busca um projeto emancipatório condizente com o respeito à diversidade de seus corpos e à sua condição humana. Trata-se de um segmento populacional heterogêneo, tanto por tipo de deficiência quanto por estar inserido em todos os demais segmentos populacionais, a partir do recorte de camadas sociais, especialmente quando definidas por faixas de renda e capacidade de consumo, de gênero, sexualidade, geração, raça/etnia, dentre outros. Por isso, a existência de conselhos de direitos das pessoas com deficiência e outros conselhos temáticos implicam na possibilidade de debater e intervir em políticas públicas que afetam os seus modos de vida, visando à igualdade de condições e de oportunidades.

O CONADE tem a responsabilidade de participar, avaliar e monitorar as políticas públicas para pessoas com deficiência, inclusive dimensionando sua atuação na perspectiva da intersetorialidade. Dentre as diferentes atribuições constantes no seu regimento interno, destaca-se “o acompanhamento, o planejamento, a avaliação e a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência”.

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Nota de repúdio a ataques contra Débora Diniz

O Comitê de Deficiência e Acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), e o O Comitê de Deficiência e Acessibilidade da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS), vem publicamente denunciar e repudiar as agressões e ataques covardes, fascistas e absurdos que estão sendo produzidos contra a antropóloga e docente da UNB, e membro do Comitê da ABA, a Profª Dra. Debora Diniz,  por meio de mídias e redes sociais diversas. Debora Diniz possui extraordinária e renomada carreira, é professora e pesquisadora nos campos da Bioética, Direitos Humanos e Direitos das Mulheres e das Pessoas com Deficiência, além de cineasta e escritora.

A pesquisadora do ANIS, que por muitos anos se dedica a docência e pesquisa que envolve a promoção da Ética e da Bioética, relacionando com a temática dos direitos humanos, do feminismo e da justiça entre os gêneros; a produção de conhecimento para democratizar pesquisas e ações em Bioética, e que assegurem os direitos fundamentais das mulheres, da Bioética feminista e da Justiça entre os gêneros, foi violentada em seu direito civil e humano, por grupos e atores sociais organizados por movimentos fascistas.

É inaceitável que indivíduos e grupos orquestrem agressões em função da manifestação de ideias e a militância no que se refere à defesa dos Direitos Humanos. Portanto, manifestamos nossa incondicional solidariedade à professora Debora Diniz e cobramos das autoridades policiais e judiciais a identificação e punição dos covardes agressores que se escondem com o vergonhoso véu do anonimato.

Exigimos a punição dessas pessoas e a proteção de Debora Diniz, que não pode vir a ser mais uma vítima do ódio que tem contaminado o país, cujo governo atual é incapaz de manifestar qualquer sinal de sensatez ou autoridade decente. Nosso país não pode aceitar que a defesa dos direitos humanos seja um fator de risco para seus cidadãos.


Relatório de atividades do Comitê Deficiência e Acessibilidade  / Gestão 2015-2016

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Nota de repúdio aos vetos da Presidência da República à LBI

A ABA divulga a nota técnica, de seu Comitê Deficiência e Acessibilidade, em repúdio aos vetos da Presidência da República à LBI.
Leia aqui a nota.


Relatório de atividades do Comitê Deficiência e Acessibilidade / Gestão 2013-2014

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Importante vitória das Pessoas com Doenças Raras

Dia 30 de janeiro foi assinada a portaria, publicada no DOU 199/2014, que cria a Política de Atenção Integral à Pessoa com Doenças Raras.
A coordenadora do Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA, Adriana Dias, que auxiliou o Ministério da Saúde na formatação da mesma, foi convidada pelo Ministro Alexandre Padilha para discursar na ocasião. Como antropóloga e pessoa com doença rara destacou o isolamento social das família no Brasil e a importância do SUS.
A portaria beneficiará 15 milhões de pessoas que não tinham acesso a tratamentos no SUS, visto que existem 8 mil doenças raras.


Acessibilidade em congressos, outros eventos e na escrita

Você deve ter notado que neste informativo não estamos usando a barra para acrescentar o gênero feminino nas palavras no masculino, como fazíamos antes. Ex: alunos/as. Isto se deve a recomendação do Comitê Deficiência e Acessibilidade da ABA que alerta para os problemas causados por este uso, e também para o uso da @, já que os aplicativos de transcrição não conseguem decodificar corretamente a palavra. O Comitê elaborou uma importante cartilha para o Fazendo Gênero 10, que será aplicada na próxima RBA.

Inspire-se nesta cartilha e faça o seu evento mais acessível – http://generoeciencias.paginas.ufsc.br/files/2013/09/cartilha-on-line-final.pdf.
Veja o vídeo onde a acessibilidade é explicada: http://www.youtube.com/watch?v=SuCH_A3KOGY&feature=youtu.be.


Inclusão no ensino superior, direito a educação especial e defesa dos direitos humanos

Mãe de jovem de 21 anos, com necessidades educativas especiais, portadora da Síndrome de Prader-Willi, que em 2010 ingressou num curso de graduação na Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC,  recorre à ABA por sua tradição de posicionamento pelos direitos das minorias.
Leia mais / Leia aqui o ofício, com o parecer do Comitê Deficiência e Acessibilidade, que a ABA encaminhou para a Reitoria da UFSC.


Relatório de atividades do Comitê de Deficiência e Acessibilidade

Leia mais – Dez/12

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