Relatório de atividades do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas / Gestão 2021-2022

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Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas da Associação Brasileira de Antropologia

Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 7082/2017

O Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) torna pública a Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 7082/2017, cujo teor representa um risco para a prática antropológica, assim como para as populações com as quais realizamos nossas pesquisas. Em especial, nesta nota, apontamos que o PL foi motivado por interesses da indústria farmacêutica, que tenta homogeneizar as metodologias, práticas consideradas científicas e éticas a partir do padrão das pesquisas clínicas em seres humanos. O debate plural sobre ética e proteção dos direitos dos indivíduos que participam das pesquisas não pode ser silenciado por meio de leis divergentes de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e do fazer antropológico (e das Ciências Humanas e Sociais em geral), pois engessa a prática e inovação que acompanham as discussões sobre a construção do conhecimento científico. Desse modo, seguem abaixo pontos importantes que devem ser levados em consideração na construção de uma governança científica democrática, cuja preocupação seja dar conta da diversidade de se fazer ciência. 

  1. O Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas da Associação Brasileira de Antropologia tem acompanhado a tramitação no Congresso do Projeto de Lei 7082/2017 com preocupação. Inicialmente, esse PL tinha o objetivo de regular a pesquisa clínica com seres humanos e instituir o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos no Brasil. No entanto, a versão aprovada na terça-feira, 03/08/2021, retirou a palavra “clínica” do texto, incluindo novamente as Ciências Humanas e Sociais em seu escopo. Vale enfatizar que a versão completa do voto do relator do projeto não constava na ficha de tramitação na página da Câmara, apenas os destaques propostos durante sua passagem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). 
  2. O projeto é capitaneado pela Aliança Pesquisa Clínica, grupo formado por pesquisadores, representantes de sociedades médico-científicas e por instituições ligadas à indústria farmacêutica (como a Interfarma e a ABRACRO). Seu objetivo original é o de estabelecer um marco legal que harmonize as normativas brasileiras com as vigentes internacionalmente e acelere a realização de pesquisas clínicas no Brasil, sobretudo as patrocinadas por laboratórios multinacionais. A proposta foi acolhida e articulada como Projeto de Lei do Senado (PLS 200/2015) pela ex-senadora Ana Amélia (PP/RS) e pelos ex-senadores Waldemir Moka (MDB/MS) e Walter Pinheiro (PT/BA).
  3. De modo central, preocupa-nos o Voto do Relator que seguirá para o plenário, uma vez que o escopo do PL foi indevidamente alargado, de modo a abranger todas as “pesquisas com seres humanos”, embora seu conteúdo seja destinado às “pesquisas clínicas”. Tal situação ocorreu em pelo menos dois momentos durante a tramitação do PL 7082/2017 na Câmara dos Deputados: em 2019, quando foi proposto na CCTC que o PL passasse a regulamentar todas as pesquisas “envolvendo seres humanos” e, em 2021, quando versão do projeto aprovada na CCJC estabeleceu que, uma vez aprovada, a lei passa a se aplicar “às pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento” (Art. 73 – parecer do Deputado Áureo Ribeiro – Solidariedade/RJ). Nota-se, portanto, que a retirada da palavra “clínica” abrange indevidamente o campo das pesquisas em ciências humanas, sociais e sociais aplicadas, sujeitando essas áreas a prescrições éticas que são insuficientes e incompatíveis com seus métodos e técnicas do fazer científico. 
  4. É sabido que a pesquisa científica é feita a partir do debate plural e inclui diferentes áreas de conhecimentos, de técnicas de pesquisa e epistemologias diversas. Nesse sentido, a versão atual do PL busca estabelecer como normativa de valor legal os fundamentos, práticas, valores e formas de regulamentação específicos da pesquisa clínica experimental como referência normativa para todas as práticas de pesquisa, inclusive das Ciências Humanas e Sociais. Cabe salientar, contudo, que as práticas e lógicas de investigação da pesquisa clínica não são necessariamente coincidentes ou automaticamente compatíveis e extensíveis a todas as áreas de conhecimento. Muito pelo contrário, diversos procedimentos provenientes das áreas da Saúde, da Medicina, da Biomedicina, dentre outros, muitas vezes podem se antagonizar com os modelos standards das Ciências Humanas e Sociais. 
  5. O campo da pesquisa clínica se conforma a partir de metodologias científicas cuja validação internacional está relacionada ao estabelecimento de padrões únicos internacionais que buscam garantir parâmetros compartilhados de avaliação da segurança e da eficácia de medicamentos e insumos de saúde, bem como estabelecer marcos institucionais regulatórios que facilitem a circulação de resultados de estudos e produtos médico-científicos no cenário global. 
  6. Do ponto de vista da ética em pesquisa, o marco histórico fundamental de regulamentações para pesquisas clínicas é o Código de Nurembergue (1947), carta de princípios orientadores de pesquisas médicas elaborada após o julgamento dos crimes médicos de guerra praticados durante o regime nazista. Apesar do estabelecimento dessa referência, denúncias advindas dos movimentos de direitos humanos incidiram para que a pesquisa clínica fosse realizada com maior controle externo. Esse foi o caso, por exemplo, do estudo realizado em Tuskegee (1932-1972), nos EUA, sobre a história natural da sífilis na população negra desse país, cujos participantes tiveram o tratamento da doença negado com o intuito de observar a evolução natural da patologia. Desde então, a discussão sobre espaços de controle sobre ética em pesquisa tem sido construída em todo o mundo, e no Brasil são chamados de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs).
  7. Além disso, no âmbito da pesquisa clínica, o PL em análise também é controverso, tendo sido criticado por associações científicas e da sociedade civil como a Abrasco e a Fiocruz por sua proposta original de composição de um sistema de revisão ética de pesquisas clínicas fora do Conselho Nacional de Saúde. Questões sobre a fragilização dos direitos de participantes de pesquisas clínicas, relativas ao acesso pós-estudo e ao uso de placebo, foram levantadas como problemas por esses grupos durante a tramitação do projeto no Senado Federal.
  8. Também nos preocupa a ausência de previsão orçamentária e desenho organizacional da proposta, impactando diretamente no cenário de divisão dos recursos da Ciência e Tecnologia com as outras áreas, a partir da criação de uma nova estrutura organizativa, dentro do atual cenário de Emenda Constitucional nº 95 e dos sucessivos congelamentos e cortes do MCTI. 
  9. É recorrente que os casos de infrações éticas das pesquisas clínicas incidam sobre as populações mais vulnerabilizadas, como é o caso de populações pobres, negras, indígenas, em contexto de privação de liberdade e pessoas com doenças degenerativas graves. Com o objetivo de evitar essas infrações, os CEPs contam com a participação de representantes de grupos pesquisados. O objetivo é trazer a visão das populações pesquisadas acerca da adequação dos objetivos e procedimentos propostos por pesquisadores. A participação da sociedade civil está presente nos modelos brasileiro, francês e estadunidense, por exemplo. Esses modelos foram desenvolvidos com o intuito de garantir que a discussão sobre a ética em pesquisa garanta a diversidade de atores e a pluralidade de pontos de vista e entendimentos.
  10. No PL, há mudança na composição dos colegiados dos CEPs, que passa da exigência de “representantes dos usuários” das redes onde as pesquisas são realizadas para “um membro cuja área de atuação seja de caráter não científico” (Art. 9° I-e), implicando na exclusão dos grupos de advocacy dentro da discussão da ética das pesquisas clínicas.
  11. Além disso, o PL retrocede com relação à regulamentação vigente em normativas éticas, que preveem a obrigação do patrocinador do estudo de garantia vitalícia do acesso ao medicamento a egressos da pesquisa (Subemenda n. 8). Ao invés disso, o PL estabelece que o acesso pós-estudo tem um limite temporal máximo de cinco anos após a disponibilização comercial do medicamento no país ou até sua disponibilização no Sistema Público de Saúde. 
  12. As pesquisas clínicas realizadas com povos indígenas e demais comunidades tradicionais devem observar as especificidades sociais e culturais desses grupos, previstas na legislação que assegura seus direitos, o Anexo LXXII do Decreto nº 10.088 de 2019 (Convenção nº 169 da OIT 169 sobre Povos Indígenas e Tribais), o Decreto nº 6.040 de 2007 (Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais) e a Lei nº 13.123 de 2015 (Sobre acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado). A existência dessa legislação implica a necessária observância do texto do PL, garantindo o respeito às formas de organização, auto-identificação e processo de consulta livre, prévia e informada. Experiências nacionais e internacionais apontam para a importância do protagonismo dessas populações na discussão sobre a ética em pesquisa e acesso a seus conhecimentos.
  13. Ademais, o PL reforça um sistema de controle burocrático-cartorial que reduz a atividade do controle da ética em pesquisa ao trabalho de observação dos requisitos sugeridos e formulados pelas normas que informam a avaliação da ética da pesquisa, sem com isso incentivar padrões de responsabilidades e de internalização das regras consensualizadas entre cientistas e participantes da pesquisa.
  14. As Ciências Humanas e Sociais não são avessas aos controles instituídos para a governança democrática, republicana e igualitária do campo científico. Afinal, são reguladas por suas entidades científicas, pelos seus pares, pelas agências de fomento, bem como pela sociedade civil em geral. Nossa preocupação é a naturalização da burocratização do trabalho científico, em particular se tal procedimento se assenta em critérios, lógicas e práticas científicas absolutamente estranhas à realidade das Ciências Humanas e Sociais.

Brasília, 20 de agosto 2021.

Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas da ABA

Leia aqui a nota em PDF.

O Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas informa sobre a adesão da ABA à Nota da SBPC sobre o PL 7082/2017 – Pesquisa Clínica com Seres Humanos

Em 2017 começou a tramitar na câmara dos deputados o Projeto de Lei 7082/2017 (antigo PLS 200/2015), que tem o objetivo de regular a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos no Brasil. Após alguns meses parado, esse PL voltou a tramitar no parlamento, através da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) – que é o último espaço deliberativo antes da votação definitiva e onde se encontra desde a audiência pública de 2019, na qual estavam presentes representantes da ABA e SBPC (https://www.youtube.com/watch?v=E9yFMfcg6KM) para denunciar a inadequação e imposição desse sistema às CHS. Naquele momento, a demanda foi acolhida e o projeto voltou a regulamentar apenas pesquisas biomédicas. Em 22/06/2021 foi publicado um Voto em Separado do Dep. Orlando Silva, que propunha uma versão contra a qual a ABA, o Fórum (CHSSALLA) e a SBPC se manifestaram enfaticamente devido ao alargamento do escopo do PL para todas as “pesquisas envolvendo seres humanos”, trazendo sérias implicações às nossas pesquisas das Ciências Humanas e Sociais. Do mesmo modo, torna a regulação da avaliação da ética da prática da pesquisa em aparato legal, com diretrizes éticas, vale lembrar, oriundas da pesquisa clínica. Essa proposição exigiu das entidades representativas das diferentes áreas das Ciências Humanas e Sociais a construção de uma nota conjunta que foi apresentada no encontro da CCJC no dia 14/07/2021, última terça-feira. Nela, alertamos sobre as consequências da não especificação de que tipo de pesquisa o projeto versa, apoiamos a proposta que preserva a delimitação original do PL (mantendo a palavra “clínica” após “pesquisa” no texto) e a necessidade das pesquisas contemplarem às especificidades sociais e culturais de comunidades tradicionais, como os povos indígenas, respeitando as diretrizes internacionais de que o Brasil é signatário.

Leia a Nota encaminhada a CCJC da Câmara dos Deputados: http://www.abant.org.br/files/20210715_60f034f19ed44.pdf

Relatório de atividades do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas / Gestão 2019-2020

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Relatório de atividades do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas / Gestão 2017-2018

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FCHSSA e Ética em pesquisa

O atual Coordenador do Fórum de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas deixa a coordenação e apresenta Relatório Sintético de sua atuação e da reunião do Fórum ocorrida na última Reunião da SBPC. Leiam com especial atenção a recomendação do Fórum relativo às negociações da Comissão de Ética na pesquisa junto a CONEP: http://www.abant.org.br/files/20210610_60c24c8b49e64.pdf.

O relato da Profa. Selma Leitão pode assim ser resumido:
“Diante do impasse hoje vivido e da avaliação de que é quase impossível obter avanços significativos dentro do sistema atual, a Comissão de Ética na Pesquisa está propondo que o Fórum coordene um esforço para:

a) Saída coletiva das instituições das CHSSA no sistema CONEP;
b) Instituição de um sistema de avaliação da ética na pesquisa em CHSSA.”

Caberá a cada associação ou sociedade afiliada se posicionar até o dia 10 de outubro de 2018.

A Presidência da ABA solicitará análise da Comissão de Ética em pesquisa da ABA.

Relatório de atividades do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas / Gestão 2015-2016

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Publicada a nova Resolução da Ética em pesquisa nas CHS

Foi finalmente publicada a Resolução no. 510/16, do Conselho Nacional de Saúde, que regula a avaliação da ética em pesquisa nas ciências humanas e sociais (Diário Oficial da União Nº 98, seção 2, de 24 de maio de 2016, páginas 44 a 46 / Leia aqui). A resolução entrou em vigor no momento da publicação, dependendo apenas alguns aspectos de sua implementação da publicação da futura resolução específica sobre riscos e da necessária alteração da estrutura dos formulários da Plataforma Brasil. Como se sabe, esse é um passo importante da luta que vêm mantendo há anos as associações de ciências humanas e sociais, irmanadas no Fórum de Associações de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, para garantir uma avaliação da ética nos procedimentos de pesquisa que seja condizente com as características e especificidades dessa área de saber.

Resolução da Ética em Pesquisa nas CHS

Resolução da Ética em Pesquisa nas CHS – o texto da minuta da resolução relativa à avaliação da ética em pesquisa nas CHS foi aprovado finalmente em reunião plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 6 de abril de 2016; mas com algumas modificações em relação ao texto encaminhado pelo GT das CHS à Conep. Veja-se aqui o texto da minuta (ainda não oficialmente transformada em resolução) e aqui um documento de avaliação deste momento importante do processo, encaminhado pelo Coordenador do GT de Ética em Pesquisa do Fórum e Co-coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da ABA com o endosso dos demais representantes das CHS no GT da Conep.

Nova fase do processo da resolução da ética em pesquisa

Leia aqui o documento (e aqui seus cinco anexos) que foi aprovado pelo GT de CHS da Conep, em reunião ocorrida no dia 18 de fevereiro de 2016, a respeito da tramitação da minuta da resolução específica para a avaliação da ética em pesquisa nas CHS.
Muito tempo após a entrega da minuta à Conep, esta deliberou finalmente encaminhá-la ao Conselho Nacional de Saúde (CNS); mas acompanhada de um parecer com críticas e propostas alternativas a nove pontos importantes do documento. Entre esses pontos os mais graves são o da descabida exigência de avaliação pelo sistema de todos os aspectos metodológicos dos projetos e não apenas dos que tenham implicações éticas, e o da supressão do conjunto de artigos que visam a transformação da estrutura do sistema CEP/Conep em um ambiente democrático e justo em relação às CHS. A existência desse parecer exigiu a elaboração do presente documento, de esclarecimento da posição do GT sobre todos os pontos em questão e de ênfase no amplo apoio recebido à minuta no curso da consulta à sociedade.
O exame da minuta pelo CNS está previsto para sua reunião plenária marcada para 16 de março de 2016. Trata-se de reunião aberta ao público e ressaltamos a importância da presença de pesquisadores de nossa área apoiarem a minuta.

Publicada a nova Resolução da Ética em pesquisa nas CHS

Foi finalmente publicada a Resolução no. 510/16, do Conselho Nacional de Saúde, que regula a avaliação da ética em pesquisa nas ciências humanas e sociais (Diário Oficial da União Nº 98, seção 2, de 24 de maio de 2016, páginas 44 a 46 / Leia aqui). A resolução entrou em vigor no momento da publicação, dependendo apenas alguns aspectos de sua implementação da publicação da futura resolução específica sobre riscos e da necessária alteração da estrutura dos formulários da Plataforma Brasil. Como se sabe, esse é um passo importante da luta que vêm mantendo há anos as associações de ciências humanas e sociais, irmanadas no Fórum de Associações de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, para garantir uma avaliação da ética nos procedimentos de pesquisa que seja condizente com as características e especificidades dessa área de saber.


Conclamação aos pesquisadores, professores e estudantes das áreas de Ciências Humanas e Sociais (CHS) sobre a consulta à sociedade – Minuta de Resolução da Ética em Pesquisa em CHS

Conclamamos pesquisadores/as, professores/as e estudantes das áreas de Ciências Humanas e Sociais (CHS) sobre a consulta à sociedade para discussão da minuta da Resolução específica sobre a Ética em Pesquisa nas CHS, que deverá estar disponível para contribuições até o dia 04 de setembro de 2015.
Leia aqui a conclamação e aqui as instruções para as contribuições.

Ética em pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais

O GT encarregado de elaborar a resolução específica para a ética em pesquisa nas ciências humanas e sociais no âmbito da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, de que a ABA participa intensamente desde sua criação em agosto de 2013, aprovou uma minuta em dezembro de 2014. Essa minuta foi rejeitada pela CONEP em seus delineamentos principais em uma carta enviada ao GT em 28 de janeiro de 2015. Os representantes das associações científicas nele representadas, assim como a coordenadora do GT (ela própria membro da CONEP) e uma das especialistas convidadas, enviaram no dia 02 de fevereiro um documento de resposta à carta da CONEP, rejeitando as recomendações e refutando os argumentos daquela Comissão do CNS, por representarem um total desconhecimento da realidade das pesquisas concebidas e realizadas no âmbito das ciências humanas e sociais, uma reiterada imposição das regras biomédicas e bioéticas sobre as outras áreas de pesquisa, e um desrespeito às dezoito associações que se dispuseram a trabalhar na nova legislação ao longo de um ano e meio.
Acessem aqui os documentos.

Manifestações para aprovação da minuta de resolução de ética na pesquisa em Ciências Humanas e Sociais no CNS

Leia aqui a nota da ABEPSS
Leia aqui a carta da ABPMC
Leia aqui o e-mail da SBP
Leia aqui a carta do Diretor do ICS/UnB
Leia aqui o e-mail da ANPEPP
Leia aqui o apoio do PPGAs da UFG
Leia aqui a carta de apoio do Departamento de Antropologia, do ICS/UERJ

Conclamação relativa à questão da Resolução específica sobre a avaliação da ética em pesquisa nas CHS

Leia aqui
A avaliação da minuta pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), prevista para o dia 16 de março de 2016, foi adiada, sem a confirmação de nova data. Diante deste fato imprevisto, conclamamos nossos apoiadores a continuar a mobilização em favor do texto integral da Minuta da Resolução sobre Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais, buscando ampliar a divulgação e as adesões ao Abaixo-Assinado que já conta com mais de 3 mil assinaturas. E que continuem também as reações de apoio enviadas à presidência do CNS, via e-mail.
Pretendemos manter no ar esta petição pública até a definição de nova data para avaliação da Minuta pelo Conselho Nacional de Saúde.

Relatório de atividades 2015 / Gestão 2015-2016

Leia mais – Fev./16

Conclamação aos pesquisadores, professores e estudantes das áreas de Ciências Humanas e Sociais (CHS) sobre a consulta à sociedade – Minuta de Resolução da Ética em Pesquisa em CHS

Conclamamos pesquisadores/as, professores/as e estudantes das áreas de Ciências Humanas e Sociais (CHS) sobre a consulta à sociedade para discussão da minuta da Resolução específica sobre a Ética em Pesquisa nas CHS, que deverá estar disponível para contribuições até o dia 04 de setembro de 2015.
Leia aqui a conclamação e aqui as instruções para as contribuições.

Ética em pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais

O GT encarregado de elaborar a resolução específica para a ética em pesquisa nas ciências humanas e sociais no âmbito da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, de que a ABA participa intensamente desde sua criação em agosto de 2013, aprovou uma minuta em dezembro de 2014. Essa minuta foi rejeitada pela CONEP em seus delineamentos principais em uma carta enviada ao GT em 28 de janeiro de 2015. Os representantes das associações científicas nele representadas, assim como a coordenadora do GT (ela própria membro da CONEP) e uma das especialistas convidadas, enviaram no dia 02 de fevereiro um documento de resposta à carta da CONEP, rejeitando as recomendações e refutando os argumentos daquela Comissão do CNS, por representarem um total desconhecimento da realidade das pesquisas concebidas e realizadas no âmbito das ciências humanas e sociais, uma reiterada imposição das regras biomédicas e bioéticas sobre as outras áreas de pesquisa, e um desrespeito às dezoito associações que se dispuseram a trabalhar na nova legislação ao longo de um ano e meio.
Acessem aqui os documentos.

Relatório de atividades do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas / Gestão 2013-2014

Leia mais – Jan/2015

Primeira reunião na CONEP de um GT visando a elaboração de uma “resolução complementar” à Resolução 466/12

Realizou-se no dia 14 de agosto de 2013, na sede da CONEP em Brasília, a primeira reunião de um GT visando a elaboração de uma “resolução complementar” à Resolução 466/12, referente à pesquisa nas ciências sociais e humanas.
Participaram dessa reunião diversos membros e assessores da CONEP, os representantes indicados pela ABA, pela ANPEPP e pela ABEPSS (as três associações que haviam participado das discussões havidas ao final de 2012 e que foram convidadas para esta reunião) e o Coordenador da Comissão, Jorge Alves de Almeida Venancio.
Os representantes das associações convidadas apresentaram ao plenário sua posição atual, definida no âmbito do Fórum de Associações das Ciências Humanas e Sociais e aprovada na assembléia realizada em Recife, durante a SBPC; qual seja, a de pugnarem pela constituição de um sistema alternativo de avaliação da ética em pesquisa nas ciências humanas fora do Ministério da Saúde, pelas razões que nós sobejamente conhecemos e que lá foram sumariamente evocadas.
Esclarecemos também estar presentes na abertura desse processo de elaboração de uma “resolução complementar” para verificar a capacidade de abertura e acolhimento à diferença aí possível, apesar de manifestarmos nosso ceticismo com as possibilidades dessa via. Manifestamos nossa impressão de que dificilmente uma “resolução complementar” a uma “resolução-mãe” tão rigidamente biomédica quanto a 466/12 poderia escapar à lógica desta última, estranha e inconveniente para a condução e avaliação das pesquisas de nossas áreas.
Todos os demais manifestantes, a começar pelo Coordenador, foram muito enfáticos em considerar que as ciências humanas deveriam ser amplamente ouvidas e suas propostas discutidas, em sentidos inesperadamente auspiciosos para nossos ouvidos. Consideravam inclusive que a “complementaridade” da nova resolução deveria ser entendida de modo mais autônomo, com eventuais reverberações sobre a redação da própria 466/12.
Os representantes da ANPEPP sugeriram inclusive que se fizesse inicialmente uma resolução complementar que atendesse mais especificamente à avaliação das pesquisas de ciências humanas em saúde – antes de se tratar das pesquisas gerais dessas áreas disciplinares.
Dado o teor das conversas havidas assim nessa reunião, resolvemos acatar o convite para dar prosseguimento à discussão da elaboração da “resolução complementar”, que foi ampliado pela própria CONEP a representantes de todas as demais sociedades científicas de nossa área, mormente as que ora se filiam ao Fórum mencionado. Foi elaborada para tanto uma agenda de reuniões durante o segundo semestre deste ano, a serem coordenadas por Iara Zito Guerriero, membro da CONEP e também representante da ANPEPP.
Estamos conscientes das enormes dificuldades que serão enfrentadas nesse processo, mas não acreditamos possível recusar a participação em um processo que foi apresentado como democrático, respeitoso, aberto e plural.
Como se vê na carta convite em anexo, os nomes dos representantes deverão ser oficializados pelas associações participantes do Fórum até o dia 25 deste mês, para que todas as providências de diárias e passagens possam ser tomadas tempestivamente. Creio que seria conveniente que os indicados fossem consultados sobre a relação entre suas agendas e as reuniões previstas. É possível que a representação seja feita por mais de um nome, mas, para cada reunião, deverá ser indicada uma pessoa específica, para a liberação personalizada dos recursos.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas com a coordenadora do GT, Iara Guerriero, ou com a secretária da CONEP Renata Jesus da Costa [(61) 3315-5878 e  (61) 3315-5879, renata.jesus@saude.gov.br].

Também estou à disposição para a discussão com todos vocês sobre os procedimentos e políticas a serem adotados nessa pauta de trabalho junto à CONEP, preliminar à reunião prevista para o dia 30/09/2013.

Luiz Fernando Dias Duarte
Coordenador do Grupo de Trabalho ampliado de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais, Fórum de Associações das Ciências Humanas e Sociais

Lista tentativa dos participantes na reunião CONEP 14/08/2013:

Jorge Alves de Almeida Venâncio CONEP jgvenancio@bol.com.br
Alessandra CONEP alessandra@cfdss.org.br
Sergio Tavares De Almeida Rego CONEP rego@ensp.fiocruz.br
Ruth Ribeiro Bittencourt CFESS / CONEP ruthrbittencourt@hotmail.com
Gabriela Marodin CONEP gabriela.marodin@gmail.com
Iara Zito Guerriero CONEP iara.guerriero1@gmail.com
Anna Davison, assessora anna.davison@saude.gov.br
Rosana Maria Nascimento Castro Silva, assessora  rosana.castro@saude.gov.br
Mary Lee dos Santos, assessora  mary.lee@saude.gov.br
Cristiane Alarcão Fulgencio, assessora  cristiane.fulgencio@saude.gov.br
Luiz Fernando Dias Duarte ABA lfdduarte@uol.com.br
Selma Leitão ANPEPP selma_leitao2001@yahoo.com
Elder Cerqueira ANPEPP eldercerqueira@yahoo.com.br
Helder Boska Sarmento ABEPSS hboska@yahoo.com.br

Lista das associações do Fórum:

Associação Brasileira de Antropologia – ABA
Associação Brasileira de Ciência Política – ABCP
Associação Brasileira de Editores Científicos – ABEC
Associação Brasileira de Educação à Distância – ABED
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
Associação Brasileira de Estudos Sociais das Ciências e das Tecnologias – ESOCITE.BR
Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – ABPD
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE
Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho – SBPOT
Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO
Associação Nacional de História – ANPUH
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia – ANPEPP
Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS
Associação Nacional de Pós Graduação em Filosofia – ANPOF
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguistica – ANPOLL
Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – ANPEC
Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos – SBEC
Sociedade Brasileira de História da Ciência – SBHC
Sociedade Brasileira de Psicologia – SBP
Sociedade Brasileira de Sociologia – SBS
Sociedade Científica de Estudos da Arte – CESA
Sociedade de Arqueologia Brasileira – SAB
União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura – ULEPICC-Br

Ética na Pesquisa: quase lá

Luiz Fernando Dias Duarte e Cynthia Sarti informam que foi concluida a minuta de uma resolução complementar à 466/12, relativa às Ciências Humanas e Sociais incorporando, uma boa parte de nossas reivindicações. Luiz Fernado Dias Duarte e Cynthia Sarti lideram o Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas da ABA e representam a ABA e o Fórum de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas (FCHSA) na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), integrando o grupo que analisa mudanças na legislação sobre ética. Esta minuta será examinada pela CONEP no próximo dia 30/10 e, antes disto, será apresentada na reunião da ANPOCS, em atividade organizada pela ABA. Leia aqui a mensagem de Luiz Fernando ao FCHSA. Leia aqui o texto da Minuta ao CONEP. E aqui a carta a ser assinada pelo Fórum.

A Ética e o debate atual no campo profissional da Antropologia e da Psicologia no Brasil

Leia aqui a apresentação de Iara Coelho Zito Guerriero na Mesa Redonda, proposta pela ABA, durante a 65ª SBPC, ocorrida em Recife/PE, de 21 a 26 de julho de 2013.

ABA na 65ª SBPC – Recife, 21 a 26 de julho

20130723 170047
A 65ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), aconteceu no período de 21 a 26 de julho de 2013, no campus da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Recife/PE , cujo tema foi “Ciência para o Novo Brasil”, aconteceram diversas mesas e encontros promovidos pela ABA, entre os quais as mesas sobre as Demandas Políticas Indígenas,  Ética, e Futebol. Destacam-se também os Encontros sobre Museus Indígenas, Ensino da Antropologia, Fotografias Filmes, Antropologia Visual e a Sessão Especial em homenagem a John Monteiro. A ABA também participou da mesa organizada pela ANPOCS que discutiu a internacionalização de pesquisa acadêmica.

A discussão sobre a regulamentação da ética nas pesquisas em Ciências Humanas inaugurou as atividades da ABA na SBPC, e foi coordenada por Luiz Fernando Dias Duarte, Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa nas Ciências Humanas, com a participação de Selma Leitão Santas e Iara Zito Guerriero, da Associação de Pós-Graduação em Psicologia. A mesa redonda defendeu o encaminhamento da ABA de uma resolução específica para a pesquisa em Ciências Humanas no âmbito do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação. A mesa mostrou também a inadequação da nova resolução, a 466/121. As apresentações resultaram em uma discussão rica e diversos testemunhos dos obstáculos enfrentados pelos pesquisadores especialmente os que fazem uma antropologia em contato com povos indígenas, com jovens, e com pessoas que tem práticas transgressoras. No dia seguinte, aconteceu o FÓRUM DE ASSOCIAÇÕES DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E SOCIAIS APLICADAS, coordenado por Luiz Fernando Duarte, Gustavo Lins Ribeiro, Presidente da ANPOCS e Carmen Rial, Presidente da ABA resultando em encaminhamentos dando continuidade a decisões da reunião de Brasília, em 11 de junho.

Clique aqui para ver a programação da ABA na SBPC.

Porto Alegre: avança a reflexão sobre ética na pesquisa

Num encontro que teve o auditório lotado nos dois dias, a ABA-PPGAS-Naci aprofundaram as discussões em torno da ética na pesquisa antropológica. Este foi o primeiro de uma série de três encontros promovidos no Sul pelo Diretor da ABA Carlos Steil.
Assista aqui a apresentação do encontro por Claudia Fonseca. E aqui a conferência de abertura de Cynthia Sarti.

Ministro Raupp dá “sinal verde” para o Comitê de Ética das Ciências Humanas

A Presidente da ABA, Carmen Rial e o Presidente da ANPOCS, Gustavo Lins Ribeiro, encontraram-se, na noite do dia 22 de abril, com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antonio Raupp. Na pauta, questões vitais para as Ciências Sociais e Humanas: novo Conselho Nacional de Ética na pesquisa para a área, a participação das humanidades no Programa Ciência Sem Fronteiras, uma diretoria específica no âmbito do CNPq e a criação de um Instituto de Ciências Sociais no  MCTI. O Ministro acolheu de imediato a proposta de uma Comitê específico para Ciências Humanas e se propôs a tratar do assunto junto ao Ministério da Saúde, que atualmente acolhe o comitê que controla a ética das pesquisas antropológicas. Esta é uma proposta que vem sendo debatida há várias gestões na ABA, e que será retomada no encontro da ABA/Sul Ética na pesquisa antropológica: práticas e políticas, nos dias 23 e 24 de maio, em P. Alegre (clique aqui para ver cartaz).

ABA e ANPOCS discutem Ética no MCTI

A presidente da ABA, Carmen Rial, o presidente da ANPOCS, Gustavo Lins Ribeiro, e o coordenador do Comitê de Regulamentação da Profissão de Antropólogo, Luiz Fernando Dias Duarte reuniram-se com a assessora do Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação na última segunda-feira, dia 15 de abril, em Brasília, para abordar centralmente os atuais procedimentos envolvendo o controle da ética na pesquisa e a viabilidade da formação de um novo comitê, ligado ao MCTI, com ótimos resultados. No próximo dia 22, Carmen e Gustavo voltam ao MCTI para encontrarem-se com o Ministro Marco Antônio Raupp para tentar encaminhar uma mudança, aproveitando a ocasião para abordar também a exclusão das Humanas do programa Ciências sem Fronteiras e a atual divisão de Diretorias do CNPq, que inclui as Ciências Humanas e Sociais na Diretoria de Engenharias e Ciências Exatas.

CONSULTA: Ética em pesquisa antropológica

A ABA vem conduzindo há muitos anos um processo de resistência e oposição à forma como a ética em pesquisa antropológica vem sendo examinada e julgada pelo sistema CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) / CEPs (Comitês de Ética em Pesquisa), criado pela Resolução no. 196, de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.

Para municiar a continuação dessa luta, é importante que se disponha do máximo de informação sobre o modo e condições de funcionamento dos CEPs  locais e do eventual trânsito de processos de autorização junto à CONEP (como no caso da pesquisa com ‘populações indígenas’).

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